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Rondonópolis

Assembleia aprova José Cláudio como novo diretor-presidente da Coder

Publicado em

Rondonópolis

Os membros do conselho da Companhia de
Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) e representantes da
Prefeitura de Rondonópolis aprovaram, em assembleia geral
extraordinária realizada nesta terça-feira (9), o nome do
administrador José Cláudio de Melo para novo diretor-presidente da
referida empresa pública.

A assembleia foi convocada especialmente para
deliberar sobre a eleição do novo diretor-presidente da Coder, bem
como sobre a eleição e nomeação dos novos membros da diretoria
executiva da empresa. José Cláudio de Melo era diretor financeiro
da Coder e, em seu lugar, ficará Carla Patricia Moreira Lustoza.

Com as alterações deliberadas nesta terça-feira,
na sede da Coder, ficou assim constituída a nova diretoria
executiva: diretor-presidente, José Claudio de Melo; diretora
administrativa e financeira, Carla Patricia Moreira Lustoza; diretora
jurídica, Simonia Ferreira dos Santos; e diretor técnico, Hemerson
Mendes Alves Santos.

Em entrevista, o novo diretor-presidente externou
que pretende cumprir com afinco a missão que lhe foi dada de
conduzir a Coder em um momento crítico, considerando que a mesma
está em uma situação de insolvência. “Temos a missão de buscar
parcelar as dívidas ainda restantes e também de encontrar o melhor
caminho para o futuro da Coder”, afirmou.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

Publicados

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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