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Rondonópolis

Academias têm prazo para adequações do Procon e CREF

Publicado em

Rondonópolis

Fiscalização conjunta entre Procon de Rondonópolis e Conselho Regional de Educação Física (CREF) vistoriou 32 academias da cidade, nenhuma atendia todos os critérios necessários e terão prazo para se adequarem à legislação em vigor. 

A vistoria aconteceu no decorrer desta semana e verificou falta de informação ao consumidor, ausência de educador físico no momento do treino e inclusive profissional que atuava como educador sem formação específica para o serviço. 

A ação teve por objetivo checar os itens de atendimento ao consumidor. Em relação aos itens exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão desde as formas de pagamentos aceitas, serviços disponíveis para os consumidores, contendo pacotes e valores, até informações de espaço específico para fumantes, placa de advertência para o uso de anabolizantes, falta de acessibilidade, entre outros. 

As inadequações podem gerar multas para as academias, caso os itens que constam nas notificações não sejam sanados. O prazo para regularização de itens solicitados pelo conselho é de 15 dias e no Procon de 20 dias para apresentação dos itens já adequados ou dilação de prazo para regularização.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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