Política
Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara
Política
O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.
O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.
A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Política
Conheça detalhes da regulamentação dos jogos eletrônicos no Brasil
Ampliar a formação profissional, incentivar a produção nacional e tratar do impacto dos esportes digitais na saúde e na formação de crianças e adolescentes são alguns dos principais pontos da regulamentação do Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos.
Entre as medidas previstas no decreto publicado nesta quinta-feira (15) estão a criação da plataforma pública GameBrasil, o acesso do setor a mecanismos federais de fomento, ações de qualificação profissional e o incentivo à inovação tecnológica.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por regulamentar o acesso da indústria de games aos mecanismos de incentivo da Lei do Audiovisual.
A agência também deverá propor normas e critérios para a apresentação de projetos de jogos eletrônicos ao Fundo Setorial do Audiovisual e estabelecer critérios para o enquadramento de games brasileiros de produção independente.
Outra medida prevista é a simplificação dos procedimentos relacionados à importação de ferramentas consideradas essenciais para o desenvolvimento dos jogos eletrônicos.
GameBrasil
A plataforma GameBrasil terá como objetivo catalogar, divulgar e promover jogos eletrônicos brasileiros. Sob coordenação do Ministério da Cultura , a página ampliará o acesso do público à produção brasileira e fortalecer o setor.
O Ministério da Cultura também poderá manter, no GameBrasil ou em ambiente vinculado à plataforma, repositório de jogos eletrônicos financiados com recursos públicos.
Esses jogos poderão ser disponibilizados para instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, respeitados os direitos autorais e de propriedade industrial.
Serviços previstos para a plataforma GameBrasil:
| Iniciativa | Finalidade |
|
Catálogo |
Reunir jogos eletrônicos brasileiros. |
|
Divulgação |
Dar visibilidade à produção nacional. |
|
Informações de acesso |
Indicar onde os jogos estão disponíveis. |
|
Repositório público |
Poderá reunir jogos financiados com recursos públicos. |
|
Uso institucional |
Disponibilizar os jogos do repositório a instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde. |
Rede nacional
O decreto prevê ainda a criação, pelo Ministério da Cultura, de uma rede nacional de espaços de formação, experimentação, pesquisa e desenvolvimento de jogos eletrônicos.
A adesão será voluntária e poderá incluir:
- equipamentos públicos;
- instituições de ensino, pesquisa e extensão;
- laboratórios;
- estúdios;
- museus;
- Núcleos de Inovação Tecnológica;
- incubadoras;
- aceleradoras;
- parques científicos e tecnológicos.
A rede deverá estimular a cooperação e o compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos e experiências. Também deverá contribuir para a execução de projetos conjuntos, além da formação de estudantes e profissionais.
Formação profissional
O Ministério da Cultura poderá desenvolver ações de formação, qualificação e capacitação profissional por meio da Escola Solano Trindade de Cultura e Economia Criativa (Escult).
O Ministério da Educação (MEC) poderá incentivar cursos, pesquisas, projetos de extensão, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo relacionados aos jogos eletrônicos.
Para cursos de qualificação profissional, o MEC também poderá usar instrumentos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
As ações educacionais deverão contribuir ainda para o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos, especialmente entre integrantes de grupos socialmente vulnerabilizados ou sub-representados.
Saúde e treinamento
O Ministério da Saúde deverá regulamentar o uso o de jogos eletrônicos para fins terapêuticos.
A futura norma definirá as finalidades terapêuticas, parâmetros de utilização e requisitos técnicos e sanitários aplicáveis.
Já a implantação de games para treinamento e capacitação deverá observar parâmetros específicos.
Games em treinamento e capacitação deverão seguir os seguintes parâmetros:
- fidelidade da simulação aos objetivos da atividade;
- adequação do desenho instrucional;
- desempenho técnico;
- usabilidade e acessibilidade;
- segurança e privacidade;
- proteção e tratamento adequado de dados pessoais;
- tempo de utilização compatível com os objetivos do treinamento;
- supervisão humana conforme a natureza e o risco da atividade simulada.
Esportes eletrônicos
O decreto reconhece os esportes eletrônicos como manifestação esportiva de natureza competitiva, praticada individualmente ou em equipes por meio de jogos eletrônicos.
As modalidades poderão ser disputadas em competições, campeonatos, torneios, ligas e outros formatos reconhecidos pelas organizações esportivas.
As organizações ligadas aos esportes eletrônicos também poderão integrar o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), observadas as regras da legislação esportiva.
O Ministério do Esporte deverá promover a integração dos esportes eletrônicos às políticas públicas destinadas à formação esportiva, desenvolvimento de atletas, competições, pesquisa, inovação, integridade, inclusão e acessibilidade.
Crianças e adolescentes
A implementação do marco legal deverá observar as normas específicas de proteção de crianças e adolescentes.
Além disso, os fornecedores de jogos eletrônicos deverão buscar medidas técnicas para garantir desenho universal e acessibilidade dos serviços, sistemas e comunidades oficiais vinculados aos jogos.
Sempre que possível, a acessibilidade também deverá estar presente nos mecanismos de proteção e segurança destinados ao público infantojuvenil.
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