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Economia

como enviar eletrônicos com bateria por avião

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A poucas semanas da Black Friday, em 27 de novembro, lojistas que despacham celulares, notebooks, fones e ferramentas por via aérea precisam saber como a bateria viaja: instalada no aparelho, embalada junto com ele ou separada. Desde 1º de janeiro de 2026, as regras da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) exigem que baterias de íon-lítio embaladas com o equipamento, identificadas pelo código UN 3481, sejam enviadas com estado de carga de até 30% da capacidade nominal. Acima disso, o envio depende de aprovação das autoridades competentes.

A mudança chega ao período de maior volume do varejo. Segundo a Jamef, referência nacional em transporte rodoviário e aéreo, o enquadramento correto da bateria evita recusa da carga no embarque e atrasos na entrega ao consumidor. “O que muda na prática é a informação que o embarcador precisa dar antes da coleta. Bateria instalada, embalada com o equipamento ou solta são situações diferentes, com etiquetas e documentos diferentes”, afirma Aline Venuto, gerente nacional da Jamef Aéreo.

Os códigos mais comuns são o UN 3481, para baterias de íon-lítio embaladas com ou contidas em equipamentos, e o UN 3091, para baterias de lítio metálico na mesma condição. Cada código pede etiqueta de risco, marcação e documentação específicas, além de proteção contra curto-circuito e embalagem que impeça a movimentação interna. Também é necessário comprovar que a bateria passou nos testes da norma UN 38.3, e a aceitação final depende das regras da companhia aérea.

Para evitar problemas na alta temporada, a recomendação é conferir com antecedência o tipo de bateria de cada produto, o estado de carga e a documentação exigida. Lojistas com grande volume devem alinhar o procedimento com o transportador antes do pico de pedidos.

Sobre a Jamef

Fundada em 1963, a Jamef Transportes é referência nacional em transporte rodoviário e aéreo de cargas fracionadas, com atuação em todo o território nacional. Mais informações em www.jamef.com.br.



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Mobilidade elétrica sustentável reduz a emissão de poluentes

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A eletrificação de veículos no Brasil avançou de forma expressiva em 2024, com o registro de 164.940 carros 100% elétricos entre janeiro e setembro, segundo a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Esse aumento de 212% em relação ao mesmo período de 2023 demonstra a aceleração da demanda por opções de mobilidade limpa.

O movimento está alinhado ao Acordo de Paris, firmado em 2015, que estabelece a redução das emissões de gases de efeito estufa a partir de 2020. Veículos elétricos não emitem CO₂ durante o uso, ao contrário dos automóveis a combustão, que liberam dióxido de carbono e material particulado, contribuindo para a poluição atmosférica.

“Este tipo de veículo tem menos partes móveis, por isso não precisa de filtros de ar ou combustível, nem mesmo de óleo lubrificante. Estes são, talvez, os principais resíduos gerados por um carro à combustão, além da emissão de gases estufa, que contribuem para a poluição ambiental”, afirma Vininha F. Carvalho, ambientalista, economista, administradora de empresas e editora da Revista Ecotour News & Negócios.

O segmento híbrido também registrou crescimento, com 260,7 mil unidades vendidas no mesmo período, alta de 90%. Somando elétricos e híbridos, o Brasil alcançou a marca de 1 milhão de veículos eletrificados leves comercializados desde o início da série histórica da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), em 2012.

Leandro Prestes, coordenador‑adjunto da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA‑SP), destaca que a instalação de pontos de recarga em condomínios requer a presença de engenheiro eletricista registrado, para garantir o cumprimento das normas técnicas e a segurança das instalações. Ele ressalta ainda a relevância da Lei Estadual 18.403/2026, que assegura o direito à instalação de carregadores em vagas privativas de condomínios.

Para orientar o setor, o CREA‑SP, em parceria com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), publicou a Nota Técnica “Diretrizes para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações”. O documento define parâmetros de engenharia, estabelece a responsabilidade técnica do engenheiro eletricista e exige a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), prevenindo sobrecargas, riscos de incêndio e danos ao imóvel.

Vininha F. Carvalho conclui que o crescimento econômico deve ser sustentável, com redução contínua das emissões de gases de efeito estufa. A eletrificação veicular, segundo ela, fará parte do cotidiano da população e impulsionará transformações em diversos setores, consolidando a sustentabilidade como prioridade nacional.



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