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PEDRA 90

Governo de MT inaugura nova unidade do Ganha Tempo no Pedra 90 na segunda-feira

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Cidades

O Governo de Mato Grosso inaugura, nesta segunda-feira (11.5), às 9h, a nova unidade do Ganha Tempo no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Também será feito o lançamento do Centro Integrado de Serviços Públicos (CISP) e a entrega da revitalização da quadra poliesportiva, em parceria com a Prefeitura de Cuiabá.

A estrutura do Ganha Tempo foi instalada no prédio da antiga Escola Estadual Rafael Rueda, recebeu investimento de R$ 1,5 milhão e integra a política de ampliação e modernização da rede de atendimento ao cidadão, com foco na regionalização dos serviços públicos e na otimização do acesso da população.

A unidade vai ofertar serviços da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Sistema Nacional de Emprego (Sine), Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), e Águas Cuiabá reunindo em um único espaço diferentes serviços públicos.

Serviço
Evento: Inauguração da unidade do Ganha Tempo Pedra 90
Data: Segunda-feira (11.5)
Horário: 9h
Local: Antiga Escola Estadual Rafael Rueda, na rua Caruaru, 46, Bairro Pedra 90, Cuiabá (MT)

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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