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Mato Grosso

ALMT aprova projeto de Cattani que pune fraude no Bolsa Família e abre prazo para regularização sem multa

Publicado em

Mato Grosso

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, o Projeto de Lei 1159/2025 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que prevê sanções para beneficiários do Bolsa Família que usarem dados falsos para receber o benefício em Mato Grosso e, ao mesmo tempo, abre prazo para que quem está fora das regras possa se regularizar.

Pelo texto, o beneficiário que usar dados falsos ou informações inverídicas terá o benefício interrompido de imediato, receberá multa administrativa de R$ 7,2 mil e será incluído em programa estadual de orientação para regularização e inserção no mercado de trabalho formal. A fraude será apurada em procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, e a decisão caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social, com parecer do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/MT).

A multa poderá ser parcelada, conforme regulamento, para não comprometer a subsistência do infrator. Enquanto não quitar o valor, ele não poderá pleitear o benefício. O projeto também prevê que o infrator possa participar de entrevista para programas de emprego e qualificação profissional promovidos ou intermediados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

““Qualquer pessoa que apresente documentos falsos deveria ser punida. Isso é crime, é falsidade ideológica, e não podemos permitir que aconteça. Sabemos que existem casos de pessoas que conseguem entrar em programas federais sem ter direito, usando documentação falsa para receber benefícios. Quando isso acontece, tem que haver punição. É disso que trata o nosso projeto e, agora, com a sanção do governador, vamos colocar essa medida em prática em Mato Grosso”, disse Cattani.  

O texto abre ainda um prazo de até 30 dias corridos, a contar da publicação da lei, para que beneficiários que não atendam aos critérios do programa se regularizem de forma voluntária. Quem optar pela saída voluntária, mediante declaração formal, fica isento da multa e poderá ser orientado pela Secretaria de Assistência Social para programas de emprego e qualificação profissional.

Todo o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso (FEAS/MT), e o nome dos infratores será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O Executivo poderá regulamentar a lei em até 90 dias.

Na justificativa, o deputado afirma que o objetivo não é interferir na gestão federal do Bolsa Família, e sim colaborar com a execução do programa de forma ética e transparente, para que os recursos cheguem a quem realmente precisa. O texto aponta que fraudes têm sido recorrentes, com beneficiários usando dados falsos ou omissões deliberadas para acessar o programa, e cita reportagens sobre o bloqueio, pelo governo federal, de 4,1 milhões de benefícios do Bolsa Família e do BPC por fraudes.  

Para o deputado, o uso indevido dos recursos compromete a finalidade da política pública e fere o princípio da justiça distributiva, ao privar quem de fato precisa. O projeto foi  aprovado em segunda votação no dia 28 de outubro e segue agora para sanção do governo do estado. 



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Mato Grosso

Moretto defende desburocratização para facilitar repasses de recursos às APAEs de Mato Grosso

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O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) manifestou apoio, durante sessão ordinária desta quarta-feira (4), ao Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), que propõe facilitar a destinação de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e outras entidades que atendem pessoas com deficiência em Mato Grosso.

Durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Moretto relatou as dificuldades que enfrentou para destinar recursos e investimentos às instituições da região Oeste do estado. Segundo ele, os entraves burocráticos tornam o processo de destinação de recursos mais difícil.

O parlamentar lembrou que contribuiu com a entrega de ônibus e veículos para as oito Apaes da região Oeste, mas destacou que ainda existem outras necessidades, principalmente relacionadas à reforma e à melhoria da estrutura física das unidades.

“Eu tive muita dificuldade para poder entregar um ônibus para cada Apae. Também coloquei veículos para nossas instituições. E nós precisamos restabelecer e reformar os prédios das Apaes. Para a gente colocar um recurso nessas entidades, existe muita dificuldade”, afirmou.

Moretto também destacou o trabalho voluntário realizado por profissionais, colaboradores e pessoas que dedicam tempo e carinho ao atendimento de crianças e pessoas com deficiência. Para o deputado, essas instituições desempenham uma função essencial, oferecendo acolhimento, educação e assistência a quem mais precisa.

“É uma entidade muito bonita. São pessoas voluntárias que dão seu tempo, seu trabalho e seu carinho para cuidar das nossas crianças, que necessitam desse ambiente e dessa atenção”, ressaltou.

Ao encerrar sua manifestação, o deputado reforçou a importância de reconhecer e apoiar o trabalho das entidades, dos voluntários e dos doadores que contribuem diariamente para manter os atendimentos. Moretto defendeu a união dos parlamentares para garantir melhores condições às instituições e ampliar o suporte às pessoas com deficiência em todo o estado.

Projeto de lei – O Projeto de Lei nº 546/2026 propõe alterar a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir a destinação direta de emendas parlamentares individuais e de bancada às Apaes e demais organizações sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência.

Entre as medidas previstas estão a adoção de um procedimento administrativo simplificado e prioritário, a redução de exigências burocráticas e a orientação técnica às entidades para elaboração de planos de trabalho, execução dos recursos e prestação de contas. A proposta também prevê a possibilidade de aplicação dos valores em custeio, equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas e ampliação das estruturas.



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