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SAÚDE

Prefeitura de Cuiabá abre processo seletivo para contratação temporária de médicos psiquiatras

Publicado em

Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, publicou nesta sexta-feira (8), na edição nº 1358 – Suplementar da Gazeta Municipal de Cuiabá, o Edital nº 002/2026/SMS, que trata da abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva de médicos psiquiatras para atuação nas unidades de saúde do município.

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O certame tem como objetivo reforçar a assistência em saúde mental na capital, garantindo atendimento especializado à população nas unidades e projetos vinculados à rede municipal de saúde. A seleção será realizada por meio de análise curricular, considerando titulação acadêmica e experiência profissional dos candidatos.

Conforme o edital, os profissionais selecionados irão atuar com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 5.969,35. Para concorrer ao cargo, é necessário possuir graduação em Medicina, residência médica em Psiquiatria e registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT).

As inscrições começaram nesta sexta-feira (8) e seguem até o dia 22 de maio, às 17h, exclusivamente pelo e-mail procseletivos.sms@cuiaba.mt.gov.br, considerando o horário oficial de Cuiabá. O candidato deverá encaminhar um único e-mail com o assunto “INSCRIÇÃO + NOME DO CARGO”.

A inscrição exige o envio obrigatório, em formato PDF, dos seguintes documentos:

–  Ficha de inscrição preenchida;
–  Título de eleitor;
–  Documento de identidade e CPF;
–  Registro profissional no CRM;
–  Diploma ou certificado de conclusão do curso;
–  Certificado de residência médica em Psiquiatria;
–  Títulos acadêmicos;
–  Comprovantes de experiência profissional.

O edital estabelece que os documentos devem ser digitalizados a partir dos originais ou de cópias autenticadas em cartório. Não serão aceitos arquivos enviados em formatos diferentes de PDF, documentos compartilhados por links temporários ou certificados incompletos.

A avaliação será dividida em dois critérios: títulos acadêmicos e experiência profissional. Na análise de títulos, os candidatos poderão alcançar até 80 pontos, sendo considerados doutorado, mestrado, especialização e cursos de capacitação na área pleiteada. Já a experiência profissional poderá somar até 40 pontos, com pontuação diferenciada para atuação na administração pública.

Entre os critérios previstos para desempate estão:

–  maior tempo de experiência na administração pública;
–  maior número de cursos de capacitação acima de 30 horas;
–  maior idade.

O processo seletivo também prevê reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação vigente. O candidato que desejar concorrer nessa modalidade deverá apresentar laudo médico atualizado com indicação do CID e demais informações exigidas no edital.

A contratação terá natureza jurídico-administrativa e caráter temporário, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na legislação municipal. O contrato poderá ter duração de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme necessidade da administração pública.

Segundo o edital, os profissionais contratados irão desempenhar atividades como:

–  atendimento na área de psiquiatria;
–  diagnóstico e tratamento de transtornos psicopatológicos;
–  elaboração de relatórios e laudos técnicos;
–  realização de atendimentos individuais e em grupo;
–  demais atribuições relacionadas à área médica e à saúde mental.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que todos os atos oficiais do processo seletivo serão divulgados exclusivamente na Gazeta Municipal de Cuiabá, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações.

O edital também destaca que o cadastro reserva gera apenas expectativa de direito à contratação, condicionada à necessidade da rede municipal de saúde e à disponibilidade administrativa.

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Cuiabá

Relatora na Câmara, Gisela vê sanção da lei do spray de pimenta como avanço na proteção às mulheres

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Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor e consolida uma das principais relatorias de Gisela Simona na Câmara

A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.

Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.

Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.

“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”

A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.

“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.

Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.

Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.

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