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Política

Descanso de trabalhador não quebra empresas, diz Lula após fim da 6×1

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Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva rebateu nesta sexta-feira (16) críticas à aprovação do fim da escala 6×1. Ao discursar durante a promulgação da Emenda Constitucional 221, que instituiu a escala 5×2 para todos os trabalhadores , ele afirmou que “ninguém quer que a empresa quebre”, mas que também “ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso” .

“É combinar a manutenção e a existência da empresa com a manutenção e a saúde das mulheres e dos homens que trabalham”, resumiu.

Com a promulgação das novas regras trabalhistas pelo Congresso Nacional, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 40 horas semanais, sem a redução de salários.

>> Saiba quando entra em vigor a nova jornada de trabalho

“Pelo amor de Deus, se a gente não garantir o direito de o ser humano descansar, de o ser humano ter o direito de visitar a família, de visitar os parentes, de levar a criança a uma praça, a algum lugar para descansar, se a gente não garante isso, que tipo de seres humanos que nós somos?”, disse Lula.

O presidente defendeu que a redução de jornada será especialmente importante para mulheres, afirmando que “o dia do descanso é o dia que elas mais trabalham”.

“Não é possível que as pessoas não tenham sensibilidade”, completou.

Críticas da indústria

A tramitação da proposta, promulgada nesta sexta-feira, foi marcada por críticas de entidades empresariais e da oposição, que alegaram que a mudança iria prejudicar as empresas e a economia do país. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já pede a revisão da nova regra .

Após a promulgação da emenda, o presidente Lula defendeu que o “mundo do trabalho” está cada vez mais difícil e criticou a tentativa de “jogar nas costas do povo trabalhador”, “que está reivindicando um dia de descanso a mais”, a responsabilidade por uma crise que “é mentira”.

“A palavra correta é mentira. Até porque, a lei aprovada é tão clara e tão decente que ela fala que qualquer problema será discutido e resolvido. Ninguém está se negando a discutir”, rebateu.

O presidente da República lembrou ainda os avanços tecnológicos nos últimos 50 anos, argumentando que possibilitaram “mais lucros para os empresários”.

A história se repete

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou o discurso relembrando que, durante a discussão da Constituição de 1988, alguns grupos diziam que a nova Carta Magna, que acabou com 21 anos de ditadura civil-militar no Brasil, iria “quebrar o Brasil”. Naquela época, a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais.

“Logo que nós aprovamos a Constituição, os críticos de sempre já queriam mudar a Constituição. [Diziam] que a Constituição iria atrapalhar o crescimento do Brasil”, disse.

O presidente Lula comentou que, toda vez que a sociedade “conquista alguma coisa”, aparece “uma turma ou um segmento” da sociedade que não concorda, dizendo “que não vai dar certo”.

“Foi assim em todas as lutas. Não tem uma conquista do povo trabalhador que não aparece aqueles dizendo isso vai ser um atraso para o país, isso vai quebrar as empresas, isso vai quebrar a economia”, completou.

Lula ainda lembrou da campanha pelo 13º salário, na década de 1960, quando a proposta foi atacada sob o argumento de que quebraria as empresas.

“[Foi] a mesma coisa, vai quebrar as empresas, vai afundar as empresas, no mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas”, completou.

Estudos divergem

Estudos têm divergido sobre impactos do fim da escala 6×1 no PIB e na inflação . Enquanto algumas pesquisas ligadas a entidades empresariais projetam amplos impactos negativos, outras apontam prejuízo residual, com capacidade de absorção pelas empresas.

Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) avaliam que a redução da jornada terá um impacto de 1% no custo total das empresas , em setores como comércio e indústria, chegando até 6,6% nos setores da vigilância e segurança.

Com o objetivo de também mitigar os efeitos da mudança nos micro e pequenos negócios, foi aprovado na Câmara, nesta semana, o projeto que aumenta do limite anual de faturamento dos MEIs (Micro empreendedores individuais) dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 .

O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor. Atualmente, o MEI pode ter apenas um funcionário.

O artigo 5º da emenda promulgada nesta sexta ainda prevê que poderá ser elaborada lei complementar para estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para a mitigação dos impactos da mudança sobre os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.



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Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

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Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

Confira algumas das garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral.

Acessibilidade

  • Infraestrutura: Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Além do próprio imóvel transformado em local de votação, a medida abrange seu entorno e o sistema de transporte de acesso.
  • Coordenação: Para cada local de votação, a Justiça Eleitoral deve nomear um(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por verificar previamente se as condições de acesso à cabine de votação são adequadas e, se necessário, adotar as correções e tomar as medidas necessárias. No dia do pleito, cabe a esses coordenadores, quando demandados, orientar e atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Escadarias: Na medida do possível, os eleitores com necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções eleitorais livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos.
  • Prazo: Como em eleições anteriores, o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral sua deficiência ou situação de mobilidade reduzida terminou em julho. O prazo de 90 dias antes do primeiro turno da eleição é necessário justamente para que a Justiça Eleitoral possa tomar as providências necessárias. As comunicações recebidas após esse prazo são atendidas na medida do possível.
  • Estacionamentos: O acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação deve ser liberado no dia da votação. Caso o local não conte com estacionamento, a Justiça Eleitoral deverá determinar a reserva de vagas o mais próximo possível.
  • Transferência: O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode pedir sua transferência para uma outra seção que atenda melhor às suas necessidades, mas isso precisaria ter sido feito até 151 dias antes das eleições.

Atendimento prioritário

A organização das filas nos locais de votação prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico dos eleitores:

Superprioridade : Eleitores a partir de 80 anos de idade têm prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos. Lembrando que o voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70 anos de idade .

Prioridade : Para os demais grupos prioritários definidos em lei, o atendimento deve observar a ordem de chegada à fila.

São considerados grupos prioritários:

  • candidatas e candidatos;
  • juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotoras e promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • militares, policiais e demais agentes de segurança pública (inclusive bombeiros e agentes de trânsito) em serviço no dia da eleição;
  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas doentes;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas que acompanham o eleitor que integra algum grupo prioritário.
  • doadores de sangue. É exigida a apresentação do comprovante de doação dos últimos 120 dias. Além disso, são atendidos após os demais integrantes de grupos prioritários.

Ajuda

Acompanhante : No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação.

Cão-Guia : Também é permitido às pessoas com deficiência visual acessar a cabine de votação acompanhada por seu cão-guia.

Idosos : A partir dos 60 anos de idade, o eleitor pode votar acompanhado, desde que apresente dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e, consequentemente, se enquadre no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Avaliação : Cabe sempre ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar que o acompanhante ingresse na cabine de votação junto com o eleitor. Qualquer que seja o caso, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Urnas

Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas dispõem de “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”, tais como:

  • Saída de áudio para fones de ouvido que pode ser usada com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral.
  • Sintetizador de voz eletrônico que permite ao eleitor com deficiência visual ouvir os comandos e informações solicitadas na urna.
  • Apresentação com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna eletrônica, para indicar os cargos em votação.
  • Teclado numérico grande, com sequenciamento de números, igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos eleitores com necessidades especiais, mas aqueles cuja deficiência impossibilitar ou tornar muito difícil o deslocamento até um local de votação, pode requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.



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