Justiça
TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos
Justiça
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes socais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A campanha alegou que há uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas redes socais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao analisar as alegações, o ministro entendeu que as acusações necessitam ser analisadas individualmente e deu prazo de 72 horas para os advogados da campanha de Flávio apresentarem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.
Cueva também ressaltou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não constitui autorização para uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou.
O caso ainda será julgado definitivamente pelo ministro. Não há prazo para a análise do caso.
Justiça
Justiça Federal manda Meta restabelecer contas estudantis do RS
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, em até dois dias, as contas no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas.
Segundo as entidades, no dia 6 de outubro a Meta derrubou, de forma simultânea e sem aviso prévio ou justificativa , as contas do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todos ligados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também a conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa).
O bloqueio aconteceu depois que as contas publicaram conteúdos chamando os estudantes para assembleias universitárias e manifestações públicas a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na tentativa de reverter o bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, entrou com uma ação civil pública contra a empresa de tecnologia.
O MPF alega que a suspensão das contas configura censura e pode causar prejuízos à organização estudantil e ao acesso à assistência jurídica gratuita.
Apesar da decisão da Justiça, as contas seguiam suspensas até a tarde deste sábado (17).
IA seletiva
Na quarta-feira (14), a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que usuários da inteligência artificial do aplicativo WhatsApp, de propriedade da Meta, constataram que a IA não permitia a criação de conteúdos sobre Lula, mas liberava a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
A ação também menciona restrições na entrega de postagens aos usuários de plataformas da Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp).
Na sexta-feira (16), o TSE decidiu, por unanimidade , manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. O objetivo é garantir isonomia entre os candidatos.
Procurada, a Meta ainda não se manifestou. A Agência Brasil está aberta a manifestações.
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