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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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Várzea Grande

Câmara de Várzea Grande avança na implementação da LGPD para reforçar governança e transparência — Câmara Municipal

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A Câmara Municipal de Várzea Grande realizou, nesta quarta-feira (30), na Sala da Presidência, uma reunião de trabalho para alinhar as ações de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Poder Legislativo.

Por determinação do presidente Wanderley Cerqueira, o encontro foi conduzido pela secretária de Gestão e Planejamento, Lorineide Inhan. O servidor Jean Vasconcelos, da área de Planejamento, realizou a apresentação técnica, demonstrando aos presentes o diagnóstico de maturidade da instituição e a metodologia de trabalho que vai orientar a execução do projeto. Também estiveram presentes técnicos e representantes de diversos setores da Casa.

O projeto já vinha sendo trabalhado em etapas preparatórias e agora foi retomado. O objetivo é envolver os servidores na construção do modelo de adequação, transformando as diretrizes em ações práticas.

O plano apresentado prevê 360 dias para a consolidação da LGPD na rotina do Legislativo, divididos em quatro fases:

Primeiros 30 dias (fundação e riscos imediatos): estruturação da governança inicial, instituição do Comitê de LGPD, designação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), criação dos canais de atendimento ao cidadão e elaboração do plano de resposta a incidentes.

De 31 a 90 dias (controles operacionais): publicação das políticas institucionais de privacidade, definição de normas para retenção e descarte de documentos, gestão de acessos e revisão de contratos.

De 91 a 180 dias (automação e treinamentos): realização de testes de segurança da informação, centralização de registros de dados e capacitação contínua de servidores e colaboradores.

De 181 a 360 dias (melhoria contínua): implementação de auditorias periódicas, acompanhamento de métricas de privacidade e revisão constante dos processos institucionais.

Segundo a Secretaria de Gestão e Planejamento, a adequação à LGPD é necessária para a sustentabilidade do planejamento estratégico da Câmara e para a melhoria da prestação de contas à sociedade. Com a implementação, a Casa passa a proteger os dados de cidadãos, servidores e parlamentares e amplia a transparência dos atos públicos.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande

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