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Câmara de Várzea Grande reage a tentativa do executivo de anular decreto orçamentário e defende autonomia constitucional — Câmara Municipal

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Várzea Grande

CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE REAGE A TENTATIVA DO EXECUTIVO DE ANULAR DECRETO ORÇAMENTÁRIO E DEFENDE AUTONOMIA CONSTITUCIONAL

A Câmara Municipal de Várzea Grande, vem a público manifestar sobre matérias veiculadas na imprensa nos últimos dias pela prefeita Flávia Moreti e a Secretária Municipal de Planejamento Lucineia Santos sobre a decisão do Poder Executivo Municipal de considerar inválido um decreto orçamentário editado no SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA – SIAFIC pela própria Casa Legislativa para abertura de crédito adicional suplementar.

Cumpre esclarecer que desde a implantação do SIAFIC a numeração do Decreto de remanejamento orçamentário pode ser
acessada seja por solicitação a Secretaria Municipal de Planejamento, seja por verificação no próprio SIAFIC. Em seguida procede ao lançamento das suplementações necessárias gerando automaticamente o Decreto que deverá ser impresso pela Secretaria Municipal de Planejamento e encaminhado para assinatura da Prefeita e publicação.

Somente a partir da publicação pela Prefeitura o Decreto se efetiva. Como não houve publicação, não há anulação, tão pouco carece de “autorização” da senhora prefeita, é prerrogativa da exclusiva da Câmara Municipal gerir seu próprio orçamento.

Foi apenas suplementado e anulado o órgão 01 – Câmara Municipal, sendo que não aumentou o valor total do orçamento do exercício de 2026, bem como a Lei de Diretriz Orçamentaria – LDO Lei nº 5.480/2025, no artigo 24º e Lei Orçamentaria Anual – LOA Lei nº 5.481/2025 artigo 6º diz:

A LDO aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo poder executivo para o exercício de 2026 em seu artigo 24, prevê o seguinte:

Art. 24. A transferência, remanejamento e transposição de recursos, poderá ser realizada por decretos do Poder Executivo e do Poder Legislativo no montante total do orçamento municipal a ser fixado na Lei Orçamentária.

Esclarece ainda, que o no exercício do ano de 2025, foi emitido o Decreto nº 0056/2025 com os mesmos procedimentos, ou seja, pelo sistema SIAFIC MT e foi posteriormente assinado pela prefeita municipal.

Sendo assim, o corpo jurídico da Casa de Leis seguirá com os trâmites judiciais para assim restabelecer a verdade.

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Câmara de Várzea Grande avança na implementação da LGPD para reforçar governança e transparência — Câmara Municipal

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A Câmara Municipal de Várzea Grande realizou, nesta quarta-feira (30), na Sala da Presidência, uma reunião de trabalho para alinhar as ações de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Poder Legislativo.

Por determinação do presidente Wanderley Cerqueira, o encontro foi conduzido pela secretária de Gestão e Planejamento, Lorineide Inhan. O servidor Jean Vasconcelos, da área de Planejamento, realizou a apresentação técnica, demonstrando aos presentes o diagnóstico de maturidade da instituição e a metodologia de trabalho que vai orientar a execução do projeto. Também estiveram presentes técnicos e representantes de diversos setores da Casa.

O projeto já vinha sendo trabalhado em etapas preparatórias e agora foi retomado. O objetivo é envolver os servidores na construção do modelo de adequação, transformando as diretrizes em ações práticas.

O plano apresentado prevê 360 dias para a consolidação da LGPD na rotina do Legislativo, divididos em quatro fases:

Primeiros 30 dias (fundação e riscos imediatos): estruturação da governança inicial, instituição do Comitê de LGPD, designação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), criação dos canais de atendimento ao cidadão e elaboração do plano de resposta a incidentes.

De 31 a 90 dias (controles operacionais): publicação das políticas institucionais de privacidade, definição de normas para retenção e descarte de documentos, gestão de acessos e revisão de contratos.

De 91 a 180 dias (automação e treinamentos): realização de testes de segurança da informação, centralização de registros de dados e capacitação contínua de servidores e colaboradores.

De 181 a 360 dias (melhoria contínua): implementação de auditorias periódicas, acompanhamento de métricas de privacidade e revisão constante dos processos institucionais.

Segundo a Secretaria de Gestão e Planejamento, a adequação à LGPD é necessária para a sustentabilidade do planejamento estratégico da Câmara e para a melhoria da prestação de contas à sociedade. Com a implementação, a Casa passa a proteger os dados de cidadãos, servidores e parlamentares e amplia a transparência dos atos públicos.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande

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