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Cranberries marcam outono nos EUA com tradição festiva

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Mais do que um ingrediente e símbolo cultural e econômico, o cranberry carrega uma tradição que atravessa gerações e acompanha um dos momentos mais simbólicos da cultura norte-americana. Da colheita em campos inundados às mesas de Thanksgiving e Natal, a Superfruta Original Americana representa a união entre agricultura, gastronomia e memória afetiva, mantendo viva uma tradição que se renova ano após ano.

O mês de setembro marca o início de uma das colheitas mais tradicionais do outono nos Estados Unidos. É nessa época que os produtores de cranberry começam a preparar os campos para retirar das plantas os pequenos frutos vermelhos que, poucas semanas depois, irão abastecer o país e aquecer o comércio exterior. Atualmente, mais de 1.100 pequenos agricultores familiares cultivam cranberries, com destaque para os estados de Massachusetts, New Jersey, Oregon, Washington e Wisconsin.

A relação entre os cranberries e as celebrações de final de ano é especialmente forte por sua presença no tradicional Dia de Ação de Graças, comemorado na quarta quinta-feira de novembro. Considerada uma das datas mais importantes do calendário familiar norte-americano, a celebração reúne parentes e amigos ao redor da mesa para compartilhar uma refeição que simboliza gratidão, união e abundância. Nesse encontro, o molho de cranberry (cranberry sauce) é um dos acompanhamentos mais emblemáticos do jantar de Ação de Graças, servido principalmente com o peru assado. Seu sabor agridoce cria um contraste característico com os pratos da celebração, tornando a fruta presença quase indispensável em muitas mesas americanas.

A tradição se estende ao Natal e às demais festividades de dezembro, quando os cranberries também aparecem em tortas, pães, bolos, bebidas, saladas e diferentes preparações sazonais. A cor vermelha intensa dos frutos contribui ainda para sua associação visual com as festas de fim de ano, reforçando seu papel na gastronomia e na decoração dessa época.

Existe, portanto, uma conexão natural entre o calendário agrícola e o calendário cultural, justamente quando a colheita atinge seu período mais intenso, cresce também a procura pela fruta, especialmente em sua versão fresca e nos produtos destinados às receitas tradicionais.

Para abrir fronteiras continentais de acordo com preferências do consumidor e demandas por produtos menos açucarados e mais naturais, foi criado em 1951 o Cranberry Institute (CI), uma entidade sem fins lucrativos dedicada à promoção dos benefícios da superfruta e ao apoio a práticas sustentáveis de cultivo.

Indo além da tradição do consumo, a proposta do CI é ampliar a oferta da fruta e reforçar sua versatilidade na alimentação, destacando seus benefícios nutricionais e o modelo sustentável de produção. O instituto também financia pesquisas, divulgações científicas e atua como fonte de informação sobre nutrição e sustentabilidade no setor, como pilar na defesa da qualidade, pesquisa e expansão para mercados como o Brasil.

No mercado brasileiro, os cranberries podem ser encontrados desidratados, para consumo como snack ou adicionado a iogurtes, saladas e sobremesas; em suco concentrado ou em pó, indicado para o preparo de smoothies e shakes.



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como funciona o marco da energia solar?

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A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.

O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.

Viabilidade econômica e posição do setor de integração

Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.

“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.

Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.

Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.

Origem regulatória e motivação econômica da transição

A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.

A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.

Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação

Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.

A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.

O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.



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