Justiça
cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões
Justiça
Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying. O volume é o maior da série analisada, iniciada em 2016, e representa crescimento de 4% em relação às 147.303 atas realizadas em 2024. Esses documentos são medidas importantes no enfrentamento às agressões presenciais e virtuais: a preservação de provas.
O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), reúne os dados dos Tabelionatos de Notas do país. Os números abrangem documentos utilizados para diferentes finalidades, entre elas a comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital. Em cinco anos, o total anual de atas notariais passou de 91.116, em 2020, para 153.267, em 2025, avanço de 68,2%. Na comparação com 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o crescimento chegou a 140%.
Como solicitar
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma digital e-Notariado . O tabelião verifica o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos constatados.
O documento pode reunir data, horário e local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, além de imagens e registros de arquivos de áudio ou vídeo. O valor do serviço segue a tabela de emolumentos de cada estado.
Para utilizar o e-Not Provas , o acesso é feito com Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pelo e-Notariado. A coleta ocorre dentro da própria plataforma, e o serviço de autenticação é cobrado conforme a tabela estadual.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.
A importância de documentar essas situações ganhou destaque com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal . No ambiente virtual, em que mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente, preservar o conteúdo pode contribuir para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica . Na prática, pode documentar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos, permitindo sua apresentação como prova em processos judiciais e administrativos.
Preservação de provas
Além da ata notarial, o e-Not Provas amplia as possibilidades de coleta e preservação de conteúdos digitais. Disponível na plataforma e-Notariado, o serviço permite que o próprio usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em um ambiente seguro, com autenticação notarial.
A ferramenta pode ser especialmente útil quando há risco de exclusão do conteúdo. A autenticação confirma que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados, preservando evidências que podem ajudar na defesa de direitos.
Justiça
Nunes Marques dá meia hora para TRE-BA responder sobre transporte
Em decisão assinada às 16h07, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu meia hora para que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) preste informações sobre a situação do transporte por ônibus urbano na cidade de Salvador.
Pelo mesmo prazo, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deve apresentar um parecer sobre o pedido para que o horário de votação seja prolongado até as 19h nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A solicitação foi feita pela coligação do presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva.
Mais cedo, o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou a prisão do secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, após inspeção da Justiça Eleitoral constatar dezenas de ônibus impedidos de deixar as garagens por ordem da secretaria.
Em nota, a prefeitura de Salvador disse que os ônibus ficaram retidos para a retirada de adesivos com o número de Lula que haviam sido colados na véspera por sindicalistas, impedindo a circulação dos veículos.
Na mesma decisão, o TRE-BA ordenou a retomada imediata da circulação dos ônibus na capital baiana, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.. Agora, Nunes Marques deseja saber se a decisão foi cumprida, antes de decidir sobre o pedido de prorrogação.
Salvador é o maior colégio eleitoral da Bahia, com 1.951.716 de eleitores aptos a votar, seguido de Feira de Santana (434.532).
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