Política
Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
Política
O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.
Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.
É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título .
- No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa , ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral .
Política
saiba qual a ordem de votação
Neste domingo (25), os eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno das eleições.
Em cinco estados e no Distrito Federal, haverá escolha para governador e para presidente da República. Nos outros locais, onde o governador já foi eleito no primeiro turno, será preciso apenas escolher o presidente.
Haverá segundo turno nos seguintes estados:
- Acre,
- Amazonas,
- Distrito Federal,
- Rio Grande do Norte,
- Espírito Santo e
- Tocantins
Nesses locais, a ordem de votação na urna eletrônica será:
1 – Governador: digitar os dois números do candidato e confirmar
2 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar
Nos demais estados, a votação será assim:
1 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar
Celular e colinha
A legislação permite ao eleitor levar uma colinha de papel para a urna, com os números dos candidatos anotados.
O aparelho celular, no entanto, deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação. Também não são permitidos equipamentos como smartwatch, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes.
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna.
Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.
Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto .
O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral. Uma opção é baixar o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral, com a versão digital do título de eleitor.
Lembre-se de conferir, no dia anterior, o seu local atualizado de votação.
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