Justiça
TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas
Justiça
O ministro Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta – responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – comprove a adoção de medidas de isonomia na distribuição de posts políticos e na veiculação de anúncios de campanha, em meio ao segundo turno da corrida presidencial.
A medida foi tomada depois de a Meta não cumprir um prazo inicial de 72 horas para apresentar as informações.
Na semana passada, o TSE atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, para que a Meta fosse obrigada a se explicar.
A coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, apresentou dados segundo os quais a Meta estaria desfavorecendo conteúdos do campo político de Lula e dando destaque ao campo adversário, infringindo a legislação eleitoral. Outra queixa está numa possível desigualdade no impulsionamento de anúncios pagos.
A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro também ingressou com reclamação semelhante no TSE.
Na última sexta-feira (16), o plenário do TSE manteve uma primeira decisão de Bellizze, que ordenou à Meta o tratamento isonômico imediato das campanhas em suas plataformas. A multa diária por descumprimento, caso a empresa não demonstre a adoção de medidas que garantam a exposição igualitária das campanhas, foi estipulada em R$ 500 mil.
Nesta segunda (19), Bellizze proferiu nova decisão, determinando o envio das informações em 24 horas, e elevou a multa para R$ 1 milhão. O ministro elencou os seguintes pontos a serem esclarecidos:
Como funcionam os sistemas de recomendação de posts nas plataformas;
Dados sobre o alcance dos anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno;
Apresentação de investigações sobre possíveis redes de perfis inautênticos;
Informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.
Outro lado
Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.
“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
Justiça
nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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