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Bahia vence São Paulo pelas quartas de final

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O Bahia saiu na frente do São Paulo pelas quartas de final da Copa do Brasil Feminina. Na noite desta sexta-feira (16), as Mulheres de Aço venceram as Soberanas, atuais campeãs brasileiras, por 2 a 1 no Batistão, em Aracaju, no jogo de ida do confronto.

A partida de volta está marcada para a próxima quarta-feira (21), às 19h (horário de Brasília), no Estádio Brinco de Ouro da Princesa, em Campinas (SP). O Tricolor baiano tem a vantagem do empate para chegar, pelo segundo ano seguido, às semifinais. As paulistas precisam ganhar por, ao menos, dois gols de diferença para avançarem no tempo normal.

O duelo reuniu jogadoras que estiveram na última data-Fifa, nome dado ao período voltado a jogos entre seleções. As goleiras Yanne (Bahia) e Carlinha e as zagueiras Carol Gil e Tayla (as três últimas do São Paulo) representaram o Brasil em amistosos contra a Argentina – que contou com a meia Maricel Pereyra, das Soberanas. A equipe paulista ainda teve a zagueira Camila Barbosa defendendo o Paraguai diante de El Salvador.

No primeiro tempo, o Bahia esbanjou eficiência para abrir vantagem diante do campeão brasileiro. Aos nove minutos, a volante Ángela Gómez foi acionada na área pela atacante Roqueline e dividiu com Carol Gil. A bola subiu e encobriu Carlinha, colocando as Mulheres de Aço na dianteira.

O São Paulo balançou as redes aos 20, com Aline Milene sendo lançada desde antes do círculo central por Serrana e finalizando, livre, na saída de Yanne. A meia, porém, estava em posição irregular e o gol foi anulado por impedimento.

Aos 38 minutos, as donas da casa ampliaram a vantagem. A zagueira Isa Fernandes foi para o ataque, tabelou com Gómez, invadiu a área e bateu no canto de Carlinha. Desde a derrota por 3 a 0 para a Ferroviária, há quase dois meses, pelo Campeonato Paulista, quando atuou com reservas, as Soberanas não sofriam dois gols na mesma partida.

O Tricolor paulista voltou melhor do intervalo. Aos dois minutos, a atacante Isa abriu na direita com Serrana, na linha da área. A meia – que atuou como lateral no lugar de Bruna Calderan (que trata fraturas na mandíbula) – cruzou na cabeça de Kesia Senna, que tinha acabado de entrar. A atacante mandou para as redes.

O empate não saiu aos 37 minutos por um detalhe. A atacante Mylena Carioca – outra que entrou na volta do intervalo – foi lançada por Kesia Senna e encobriu Yanne na saída da goleira. A bola, que estava indo para o gol, quicou em uma falha do gramado, mudou de direção e acabou parando na trave, a tempo da zagueira Tchula tirar o perigo.

Mesmo após a expulsão do técnico Thiago Viana por reclamação, as campeãs brasileiras pressionaram em busca do empate, parando – assim como em boa parte do jogo – em defesas de Yanne. Na melhor oportunidade, aos 40, Mylena Carioca buscou o ângulo esquerdo em chute da entrada da área, mas a goleira do Bahia, com a ponta dos dedos, garantiu o triunfo das anfitriãs.



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Justiça volta atrás e suspende jogo do Vasco contra o Boca no Maracanã

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Em nova decisão, a Justiça do Rio suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Maracanã, pela Sul-Americana . A partida está marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30.

A decisão é da 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Suely Lopes Magalhães, que concedeu liminar em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços, suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado que o consórcio disponibilizasse o Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã) para que fosse realizada a partida entre o Vasco e Boca Juniors, válida pela semifinal da Conmebol Sulamericana.

Em nota, o Vasco da Gama informou que já apresentou um pedido urgente à desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJRJ, para restabelecer a autorização de uso do Maracanã contra o Boca Juniors.

A petição, datada de 10 de outubro, busca reverter a decisão que suspendeu os efeitos da autorização concedida no dia anterior.

O argumento do clube é que “mudar o estádio neste momento não significa apenas trocar o endereço da partida. Significa reorganizar um evento internacional que, segundo o clube, já tem 46.014 ingressos comercializados”.

O documento da defesa do Vasco cita ainda que uma transferência exigiria rever setores, assentos, acessos, validade dos bilhetes e eventuais reembolsos. Também seria necessário adaptar a estrutura prevista para aproximadamente 250 profissionais de imprensa e reformular o planejamento de segurança. A petição cita a previsão de deslocamento de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes.

Sobre a segurança, o Vasco reconhece que a PM considerou o Nilton Santos viável, mas ressalta “que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe) manteve o Maracanã como alternativa preferencial, por sua infraestrutura, acessibilidade e condições de organização”.

Liminar

A autorização havia sido concedida na última sexta-feira (9), pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, autorizando o Vasco a jogar no Maracanã.

“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”, escreveu a magistrada.

A desembargadora Suely Magalhães determinou que o Clube de Regatas Vasco da Gama fosse intimado sobre a decisão, a fim de tomar as medidas cabíveis em relação à comunicação aos órgãos responsáveis pela competição sobre o local onde será realizada a partida, assim como sobre a comercialização dos ingressos.

“Intime-se o Vasco dando ciência imediata desta decisão pelos meios disponíveis no plantão, inclusive por Oficial de Justiça, para que adote, no prazo regulamentar, as providências que entender cabíveis quanto à indicação da praça esportiva à Conmebol e à comercialização de ingressos.”

A magistrada também determinou que a Polícia Militar seja informada, na intimação do clube de São Januário, de que o Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, está apto a sediar a partida.

A 1ª vice-presidente considerou que a decisão anterior, que havia garantido ao Vasco da Gama o direito de disputar a partida contra o Boca Juniors no Maracanã, foi tomada sem que o consórcio Fla-Flu tivesse a oportunidade de se manifestar.

A desembargadora também alertou para o risco de a partida ser realizada no Maracanã, já que, na mesma data, está marcado no Maracanãzinho, localizado ao lado do estádio, o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete.

“Cabe acrescentar, ainda, o fato notório de que na mesma noite da partida de futebol entre Vasco da Gama e Boca Juniors ocorrerá no estádio do Maracanãzinho o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva”, esclareceu a desembargadora.

Na avaliação da 1ª vice-presidente do TJRJ, a decisão não impede a realização da partida.

“A suspensão da decisão não impede a partida; restabelece a situação anterior, na qual o Vasco da Gama dispunha, para cumprir o regulamento da competição, do Estádio Nilton Santos, cuja aptidão para o evento a Polícia Militar atestou e que recebeu, nos últimos dois anos, semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sulamericana”, escreveu a desembargadora Suely Magalhães.



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