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Rondonópolis

Município disponibiliza atendimento segregado para contadores, advogados e empresas de grande porte

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Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Adjunta de Receita Municipal, passou a disponibilizar mais uma novidade: o Atendimento Segregado para contadores, advogados e empresas de grande porte. Para isso, os interessados precisam fazer o cadastramento prévio junto ao Município. Após isso, basta fazer o agendamento.

O Atendimento Segregado foi instituído pelo Decreto nº 13.492, de 24 de julho de 2026. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a intenção é modernizar e simplificar a prestação dos serviços públicos, mediante a adoção de soluções que ampliem a eficiência, a celeridade e a acessibilidade do atendimento.

Trata-se de um fluxo específico de atendimento voltado ao tratamento qualificado de demandas consideradas recorrentes ou de maior complexidade. Nesse sentido, destaca-se que o mesmo não confere preferência na tramitação ou na decisão de processos, ressalvadas as prioridades previstas em lei.

Conforme a secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, geralmente, esses profissionais em específico estavam sendo atendidos junto com os demais contribuintes, mas chegavam com muitas demandas ou mais complexas, gerando um tempo maior de atendimento e, por sua vez, os demais contribuintes ficavam esperando por mais tempo para serem atendidos.

“Hoje, com o atendimento segregado e agendado, há uma pessoa específica para atender o contador, o advogado ou a grande empresa. Ele não vai impactar no andamento dos outros atendimentos e também não vai ser impactado, porque vai conseguir ser atendido de uma maneira mais célebre, de uma maneira mais técnica, sendo muito positivo também para o contribuinte comum, que vai ser atendido num prazo mais rápido”, analisou.

Para a realização do credenciamento prévio, o requerimento será formalizado por meio do portal oficial da Prefeitura de Rondonópolis, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação de documentos e informações necessários.

Na fase inicial, o Atendimento Segregado será prestado exclusivamente na modalidade presencial, mediante agendamento prévio realizado no site oficial da Prefeitura de Rondonópolis (https://www.rondonopolis.mt.gov.br/servicos/atendimento-segregado/). Os dias, horários e local de atendimento serão informados quando do agendamento.

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Rondonópolis

Prefeitura leva o programa de regularização fiscal para os bairros com o Fazenda Itinerante

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Durante três dias dessa semana, a Secretaria Municipal de Fazenda destinou uma equipe para atender a população nos bairros. O contribuinte que tem débitos com o Município terá oportunidade de negociar suas dívidas perto de casa, sem precisar ir até a Prefeitura. O atendimento decentralizado começa nesta terça-feira, 27 de outubro, no bairro Santa Cruz.

A Fazenda do Município informou que os servidores estarão a disposição da população para prestar orientações tributárias, fazer consulta da situação fiscal, além de outros assuntos pertinentes ao setor da receita. Um dos serviços mais atrativos que estão sendo oferecidos é a adesão ao programa Quita Fácil, que facilita o pagamento de dívidas com o Município.

Os interessados que moram na região do bairro Santa Cruz podem buscar atendimento na rua Frei Servácio, ao lado da Central de Regulação. A Prefeitura conta com o apoio da Câmara Municipal, que disponibilizou o ônibus do gabinete itinerante, onde vão acontecer os atendimentos.

Segundo a programação da Secretaria Municipal de Fazenda, o ônibus com atendimento da Fazenda Itinerante segue para abrir as portas para a população no bairro Jardim Kênia na terça-feira (27) e de lá vai para a praça dos Carreiros onde vai atender durante toda a quarta-feira (28).

Quita Fácil

O programa criado pela atual gestão municipal abrange os débitos de anos anteriores e também aqueles que não foram pagos esse ano, como o IPTU, ISSQN, taxas, multas  administrativas (incluindo Procon e Semmaap) e demais créditos do Município.

O Quita Fácil oferece desconto em juros e multas de 100% em pagamento à vista, desde que o acordo seja formalizado no ambiente eletrônico. Para pagamento parcelado de forma online, a redução é de 35% das multas, bem como dos juros de mora. Para pagamento à vista realizado de forma presencial, será concedida redução de 90% das multas moratórias e dos juros de mora.

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