Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Justiça
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada , em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Matéria ampliada às 12h09
Justiça
Meta diz ao TSE que Exército do Lula não viola políticas da plataforma
A Meta afirmou nesta sexta-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (STE) que não encontrou irregularidades no funcionamento do canal Exército do Lula, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A manifestação da empresa, que opera as plataformas WhatsApp, Instagram e Facebook, foi solicitada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que determinou um pente-fino no canal após pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL).
De acordo com a Meta, a análise técnica constatou que não há violações às políticas da empresa.
“A análise do canal à luz das diretrizes de canais consta da declaração técnica anexa que constatou que não há violação das políticas, detalhando as políticas e metodologia para detecção de conteúdo violador”, afirmou a plataforma.
A campanha de Flávio alega que há indícios de que as redes operadas pela Meta não estariam cumprindo o plano de conformidade entregue ao TSE para garantir a integridade do processo eleitoral.
Entenda
Mais cedo, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, decidiu que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente por decisões individuais de membros da Corte.
No dia 11 deste mês, Kassio Nunes Marques suspendeu o canal . Ele atendeu ao pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram considerados inverídicos pelo tribunal.
Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a suspensão e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE após 41 minutos de sua decisão que havia rejeitado a suspensão do canal.
Posteriormente, Kassio Nunes Marques liberou o canal, após ser registrado oficialmente no TSE .
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