Cidades
ARMAS, LIBERDADE E SEGURANÇA: O QUE O MUNDO NOS ENSINA?
Cidades
Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte(District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença.
Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
Francisco Edmilson de Brito Junior
Advogado.
ARTIGO PARA PUBLICAÇÃO • OPINIÃO
Cuiabá
Faissal cobra Energisa e Prefeitura e exige prazo para condomínios se adaptarem à cobrança de energia
Deputado apresentou requerimento na ALMT para evitar cobranças retroativas indevidas, garantir transparência no faturamento e defender parcelamento dos valores
O deputado estadual Faissal Calil (PL) apresentou, na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) de ontem (21), um requerimento cobrando esclarecimentos e providências da Energisa Mato Grosso e da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB) sobre a transferência dos custos da energia elétrica utilizada na iluminação das vias e áreas internas dos condomínios de Cuiabá.
A medida busca garantir que síndicos, administradoras e moradores tenham tempo adequado para se adaptar à nova sistemática de cobrança, além de impedir possíveis cobranças em duplicidade e assegurar transparência nos critérios utilizados para calcular o consumo.
A preocupação do parlamentar está relacionada à notificação encaminhada pela Energisa aos condomínios, datada de 18 de setembro de 2026. O documento concede prazo de 15 dias para regularização cadastral e adequações técnicas, mas estabelece o início do faturamento a partir do ciclo iniciado em 1º de setembro, ou seja, antes mesmo da comunicação aos responsáveis pelos empreendimentos.
“Não podemos permitir que os moradores sejam surpreendidos com uma nova despesa sem terem tempo para se organizar. Estamos falando de famílias que precisam planejar o orçamento e de condomínios que precisam conferir suas instalações, entender os critérios de cobrança e se preparar para essa mudança. É preciso responsabilidade, transparência e bom senso nessa transição”, afirmou Faissal.
O deputado também cobra uma posição formal sobre a possibilidade de cobrança de valores referentes a períodos anteriores. Segundo o requerimento, o faturamento retroativo precisa ser individualizado, acompanhado dos documentos e critérios de cálculo e condicionado à verificação de que os valores não foram anteriormente pagos pelo município.
“O que estamos defendendo é que ninguém pague duas vezes pela mesma energia. Qualquer cobrança precisa ser devidamente comprovada, com informações claras sobre o período, o consumo e os valores. O consumidor não pode ser penalizado por uma mudança administrativa sem que todas as regras estejam esclarecidas”, destacou.
Entre as medidas solicitadas à Energisa está a criação de um período razoável de transição antes da exigibilidade dos pagamentos, permitindo que os condomínios atualizem cadastros, confiram os pontos de iluminação, realizem adequações técnicas e discutam os novos custos em assembleias.
O requerimento também pede que a concessionária se manifeste sobre a proposta discutida em um workshop realizado em 14 de outubro, que prevê o início do pagamento dos valores acumulados em janeiro de 2027, com possibilidade de parcelamento, preferencialmente sem juros, multas ou outros encargos.
Para Faissal, a mudança precisa ser conduzida de maneira equilibrada, sem transferir de forma abrupta os impactos financeiros aos moradores.
“Não somos contra a regularização do sistema, mas ela precisa acontecer de forma justa e organizada. Defendemos prazo para adaptação, possibilidade de parcelamento e regras claras. Não é razoável exigir que os condomínios absorvam despesas acumuladas sem planejamento e sem informações suficientes para conferir se os valores estão corretos”, pontuou.
Outro ponto central do requerimento é a forma de apuração do consumo de energia. Conforme as informações discutidas durante o workshop da Energisa, na ausência de medição específica, o cálculo poderá ser feito por estimativa, considerando a potência das lâmpadas cadastradas e 11 horas diárias de funcionamento.
Faissal solicita que a concessionária apresente orientações padronizadas para os condomínios interessados em instalar medidores específicos, com indicação dos documentos necessários, exigências de engenharia, prazos de análise e procedimentos para ligação.
A medida busca permitir que os empreendimentos tenham a possibilidade de pagar pelo consumo efetivamente medido, evitando divergências entre o cadastro e a estrutura de iluminação existente.
“O morador tem o direito de saber exatamente pelo que está pagando. Por isso, estamos cobrando que a Energisa ofereça alternativas viáveis para a medição individual, explique os procedimentos e dê agilidade às adequações necessárias. Não podemos aceitar que a falta de clareza ou de estrutura técnica gere cobranças que não correspondam ao consumo real”, declarou
O parlamentar lembra que seu gabinete já havia encaminhado os Ofícios nº 217 e 218/GBFJCF/2026 à Energisa e à LIMPURB, respectivamente, solicitando esclarecimentos sobre o início da cobrança, possíveis valores retroativos, critérios de medição e fundamentos administrativos da mudança. Até a apresentação do requerimento, segundo o documento, não havia resposta formal aos expedientes.
À LIMPURB, Faissal também solicita acesso ao processo administrativo que fundamentou a alteração, esclarecimentos sobre a data de transferência da responsabilidade pelo custeio e informações sobre eventuais valores já pagos pelo município, a fim de evitar cobranças duplicadas.
O deputado defende uma atuação conjunta entre a concessionária e a Prefeitura de Cuiabá para que a mudança seja implementada de forma gradual, com comunicação prévia, orientação técnica e segurança para os moradores.
“Nosso papel é fiscalizar, cobrar respostas e defender a população. Estamos buscando uma solução que dê previsibilidade aos condomínios, impeça cobranças indevidas e garanta que cada morador saiba quais despesas terá de assumir. A população não pode ficar no meio de uma mudança sem regras suficientemente claras e sem respostas dos órgãos responsáveis”, concluiu Faissal.
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