A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa, relacionada a um suposto esquema de propina envolvendo o Grupo Trimec. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função é mantido mesmo após o término do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo.
Além de Silval, são réus na ação o ex-secretário Pedro Nadaf, o empresário Wanderley Fachetti Torres e seu filho, Rafael Yamada Torres. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entre 2012 e 2014, o grupo teria recebido R$ 3,3 milhões em propina da Trimec, em troca de favorecimentos em contratos públicos. Parte dos valores teria sido dissimulada por meio da emissão de notas fiscais frias pela empresa NBC Assessoria, de propriedade de Nadaf [1] .
A juíza destacou que os crimes investigados teriam sido praticados durante o exercício da função pública, o que justifica a competência do STJ para julgar o caso. A decisão foi tomada após o MPMT requerer o reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Criminal, com a consequente remessa do processo ao STJ, em conformidade com o entendimento do STF.