17 de março de 2025 07:41

Estado é condenado a indenizar paciente por resultado falso positivo em exame de HIV

Após sair do hospital, a autora realizou um novo teste de HIV, sendo revelado que o diagnóstico anterior estava incorreto, pois o médico não teria seguido todos os protocolos de confirmação preconizados pelo Ministério da Saúde, causando danos graves à requerente.

Com o resultado atestando o HIV, a vida da requerente foi transformada, com reflexos na saúde mental, casamento, carreira profissional e na família.

Ao julgar o caso, a juíza da Terceira Vara Cível de Alta Floresta, Janaína Rebucci Dezanetti, condenou o Estado a indenizar a paciente, em decorrência dos danos morais sofridos, no valor de R$ 10 mil, tendo em vista o forte estigma social que ainda paira sobre os pacientes portadores do vírus HIV. “Tem-se que esse resultado ‘falso positivo’ reveste-se de gravidade que extrapola o mero aborrecimento, configurando danos morais”, destacou a magistrada.

A defesa do hospital argumentou que não era responsável pelos exames, pois tanto a coleta quanto o processamento do material são realizados por um laboratório privado.

Tanto a autora da ação quanto o Estado recorreram da decisão. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça não acatou os argumentos do Estado, manteve a decisão da juíza em parte e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.

Vlademir Cargnelutti 

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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