‘Sandro Louco’ pode receber visitas da esposa, decide o TJ

“Primeira-dama” do Comando Vermelho, Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, fundador da organização criminosa em Mato Grosso, voltará a visitar o marido na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão, proferida no dia 28 de janeiro pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso derruba determinação anterior que proibia o contato entre o casal. Para os desembargadores, o direito de visita tem objetivo de ressocialização do condenado e, apesar de lícita, não é razoável nem proporcional que a restrição dure indefinidamente.

“Em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, desprovejo o recurso interposto pelo Ministério Público, restabelecendo os efeitos da decisão prolatada pelo juízo da execução penal, que concedeu à senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, confirma a Primeira Câmara Criminal.

As visitas de Thaisa a Sandro Louco estavam suspensas desde maio de 2024. Mas, em setembro, o juiz Geraldo Fidelis autorizou a visita “extraordinária”, destacando que o isolamento do preso, de acordo com entendimento de avaliação psiquiátrica, pode impactar a saúde mental e prejudicar o processo de reinserção.

O MP entrou com agravo de execução penal contra decisão, alegando que Thaisa responde a ações penais relacionadas à organização criminosa e lavagem de dinheiro, o que implicaria riscos à segurança e à ordem pública. Frisou ainda que Sandro Louco cumpre pena que totaliza 193 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em decorrência de várias condenações por crimes de roubo majorado, homicídio qualificado e latrocínio, entre outros delitos.

“Não se pode olvidar que o direito de vista mantém viva a afeição pela mulher e pelos filhos e permitem ao condenado intervir na solução de problemas domésticos, tudo o que os estimula a ter boa conduta para conseguir uma liberação antecipada ou uma redução de pena que os permita voltar antes possível ao convívio familiar”, cita a decisão.

Fonte: Jornal A Gazeta

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