
Foto: Governo de MT
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei 12.792, que estabelece novas restrições às visitas íntimas nos presídios do estado. A principal medida anunciada foi a proibição das visitas de garotas de programa, que agora ficam vedadas por lei, conforme publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21).
De acordo com o texto da lei, as visitas íntimas nos presídios deverão ocorrer em locais designados pelo diretor de cada unidade, preferencialmente fora das celas de uso comum. As unidades prisionais têm um prazo de trinta dias, a contar da publicação da lei, para estruturar espaços adequados para essas visitas. Até lá, o uso das celas comuns ainda será permitido, mas exclusivamente sob a indicação da direção.
A lei também define que para que a visita íntima seja permitida, deve haver uma relação conjugal comprovada entre o preso e o visitante, e que o visitante esteja devidamente cadastrado. Além disso, o novo texto deixa claro que visitas com caráter de exploração sexual ou profissional estão proibidas.
Além das mudanças nas visitas, o governador também determinou o encerramento imediato das atividades comerciais dentro dos presídios, proibindo os “mercadinhos” e outras cantinas nas unidades. De acordo com as novas normas, os presos terão direito apenas a alimentos, vestuário e instalações higiênicas, conforme estipulado pela Lei de Execução Penal.
Com essas medidas, o governo estadual visa aumentar o controle sobre as unidades prisionais e restringir práticas que considera inadequadas no sistema carcerário.