19 de março de 2025 09:40

Presidente promulga lei de adequação de jornada de trabalho para agentes de saúde

O Presidente da Câmara Municipal de Rosário Oeste, Flavio Loureiro, promulgou nesta segunda-feira (29 de julho de 2024) a Lei de Adequação de Jornada de Trabalho para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias nº 002 e 003/2024.

O ato de promulgação é previsto no Regimento Interno do Poder Legislativo em determinados casos. As matérias quando votadas e aprovadas são enviadas ao Executivo para Sanção, porém se este exercer o poder de Veto, total ou parcial, esse Veto é apreciado, conforme os trâmites regimentais, e se rejeitado esse Veto cabe ao Presidente da Câmara Municipal o ato de promulgação da Lei.

Os Artigos 215 a 218 do Regimento Interno disciplinam acerca do procedimento que se dá aos Projetos de Lei votados e aprovados pelo Legislativo. De acordo com o dispositivo legal, se uma lei aprovada pela Câmara Municipal não for promulgada dentro de 48 horas pelo Prefeito Municipal, a responsabilidade recai sobre o Presidente da Câmara para realizar a promulgação.

Caso o presidente também não tome essa medida dentro do mesmo prazo, a responsabilidade passa para o vice-presidente. A não realização da promulgação nesse processo pode implicar em acusações de crime de responsabilidade.

De acordo com o autor, vereador George Ribeiro, a Lei de Adequação nº 002 e 003/2024 tem impacto significativo além de organizar a demanda de trabalho da a valorização que cada profissional merece. A sua promulgação, após o término do prazo estabelecido, ressalta a importância do cumprimento dos dispositivos legais e da cooperação entre os poderes executivo e legislativo para o funcionamento adequado do município.

A ação do Presidente da Câmara Municipal, Flavio Loureiro, nesse episódio, reforça a necessidade de se respeitar os prazos e procedimentos estipulados na legislação, assegurando a transparência e a efetividade das ações governamentais.

A Lei Complementar nº 002 e 003/2024, agora promulgada, entrarão em vigor conforme determinado pela legislação local.

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