Lei em MT combate o assédio e a violência sexual em estádios

Entrou em vigor no estado de Mato Grosso a Lei 12.489/2024, que estabelece a criação da Campanha Permanente contra o assédio e a Violência Sexual nos estádios e arenas esportivas. Proposta pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), a legislação visa combater todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, além de promover o empoderamento feminino e assegurar condições para o exercício efetivo de seus direitos.

A lei determina que seja realizada a publicidade permanente de informações sobre questões de gênero, raça ou etnia nos estádios, além da promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de respeito à dignidade humana em eventos esportivos ou culturais. Também é exigida a disponibilização de telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres.

Essas ações devem ser realizadas pela administração dos estádios diretamente ou por meio de parcerias com o Poder Público. O objetivo é criar um ambiente seguro e livre de assédio para as mulheres que frequentam eventos esportivos e culturais, garantindo o respeito aos seus direitos fundamentais.

O deputado Wilson Santos ressaltou a importância da lei como uma ferramenta para promover o respeito, os direitos e a dignidade das mulheres. A iniciativa busca conscientizar a população sobre a necessidade de combater o assédio e a violência sexual, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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