19 de julho de 2025 16:49

Unimed Cuiabá é condenada a devolver aumentos indevidos de mensalidade a idosos

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Uma decisão proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, trouxe alívio para os idosos da Capital ao condenar a Unimed Cuiabá a devolver os aumentos indevidos cobrados em suas mensalidades. O caso envolve a aplicação de reajustes por faixa etária em planos de saúde anteriores a 1998, que, segundo o entendimento do magistrado, só podem sofrer esse tipo de reajuste se previstos expressamente em contrato.

A controvérsia surge da regulamentação dos reajustes nos planos de saúde, que, além da correção anual permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podem sofrer aumentos por faixa etária a partir dos 60 anos, divididos em 10 faixas. No entanto, essa prática só foi regulamentada em 1998 pela Lei nº 9.656/1998.

Para o juiz Bruno D’Oliveira Marques, isso implica que os planos anteriores a essa data não podem ser submetidos a reajustes por faixa etária, a menos que isso esteja explicitamente previsto no contrato. A Unimed Cuiabá, no entanto, realizou cobranças desse tipo em todos os planos, o que foi considerado ilegal pela decisão judicial.

“No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista”, destacou o trecho da decisão.

A determinação judicial não apenas obriga a Unimed Cuiabá a cessar imediatamente a cobrança irregular, mas também prevê a restituição dos valores cobrados a mais dos idosos. Os consumidores lesados terão direito à devolução dos valores mediante apresentação dos comprovantes à Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, a Unimed Cuiabá será sujeita a multa de R$ 2 mil por cada consumidor prejudicado, mesmo sem o pedido direto dos clientes.

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