Justiça impõe multa de R$ 5 mil a Botelho por utilizar portal da AL para divulgar site institucional
Getting your Trinity Audio player ready...
|
A Justiça Eleitoral impôs uma multa de R$ 5 mil ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, deputado Eduardo Botelho (União), por utilizar o portal do parlamento para promover um site institucional.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, nesta terça-feira (16), em resposta a uma solicitação do Partido Liberal (PL), que tem o deputado federal Abílio Brunini como adversário de Botelho na corrida pela Prefeitura de Cuiabá.
O PL argumentou que ao clicar na imagem de Eduardo Botelho no site do parlamento, os visitantes eram redirecionados para um site pessoal do deputado, contendo informações de promoção pessoal e atividades de pré-campanha eleitoral à Prefeitura de Cuiabá.
Em defesa, Botelho afirmou que o conteúdo do site não se limitava a divulgações relacionadas à sua pré-candidatura. No entanto, o juiz não aceitou esse argumento.
“Ainda que não houvesse a veiculação de conteúdo eleitoral no site pessoal do pré-candidato, o simples fato de ser acessado através da página oficial de um órgão da administração pública não elimina o caráter ilícito da conduta. Isso porque a página oficial foi usada como meio facilitador para divulgação de propaganda eleitoral em favor do representado, o que viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, destacou o juiz em um trecho da sentença.