Abílio condenado a pagar R$ 60 mil por divulgar notícia falsa para difamar Botelho

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O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, decidiu condenar o deputado federal Abilio Brunini (PL) ao pagamento de R$ 15 mil por cada uma das quatro postagens feitas em três redes sociais diferentes, com o objetivo de difamar e prejudicar a imagem do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), totalizando R$ 60 mil em multas.

A defesa de Botelho argumentou que as postagens configuravam grave propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato do União Brasil. O juiz ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem jurisprudência sobre o tema e destaca que qualquer ato abusivo que desqualifique o candidato, manchando sua honra ou imagem com informações sabidamente falsas, pode ser considerado propaganda negativa.

Em uma das postagens, Abilio tenta associar a imagem de Botelho à do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, além de questionar uma pesquisa eleitoral. No entanto, o juiz afirmou que o parlamentar “não trouxe qualquer elemento de convicção de que os fatos amplamente replicados em suas plataformas na internet têm ressonância na realidade. As falas do representado, anunciadas nas postagens, demonstram a intenção de denegrir e manchar a imagem do pré-candidato ao cargo de prefeito de Cuiabá”.

O juiz enfatizou que os fatos narrados pelo parlamentar têm potencial lesivo e forte tendência à inveracidade. Ele também apontou que não há evidências de que os fatos articulados nas publicações sejam verdadeiros.

“A crítica ou informação desprovida de nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar um candidato, pode ser tão prejudicial quanto o pedido explícito de votos, especialmente quando essa ‘não recomendação de voto’ é feita por meio de ações que desqualificam o potencial candidato. Isso pode causar danos piores do que um pedido de votos explícito, especialmente quando caracterizado como um ‘pedido de não voto’ por meio de ações que prejudicam a honra ou a imagem do envolvido, sem evidências concretas”, destacou trecho da decisão.

Abilio também teria mencionado contratos da empresa Nhambiquara com a prefeitura, atribuindo-lhe a responsabilidade pelos problemas na cidade. No entanto, a empresa não pertence mais a Botelho. Mesmo assim, o parlamentar do PL tentou vincular os problemas de Cuiabá ao presidente da ALMT.

Portanto, o juiz julgou procedente a representação contra Abilio e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada uma das postagens consideradas ilícitas.

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