STF rejeita pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender obras do BRT
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Presidente do Supremo Tribunal Federal rejeita recurso da gestão de Emanuel Pinheiro, argumentando que não cabe à Corte avaliar este tipo de apelo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a decisão da Justiça estadual que autorizou o início das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). A gestão de Emanuel Pinheiro contestava a liberação das obras sem a necessidade de licenciamentos prévios.
Barroso justificou sua decisão explicando que o recurso apresentado pela prefeitura focou na recusa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em relação ao pedido da prefeitura contra a decisão de primeira instância. No entanto, ele ressaltou que o STF não tem competência para avaliar este tipo de apelo, que busca suspender decisões judiciais.
“A liminar deferida pelo juízo de primeiro grau continuaria em vigor”, afirmou Barroso, destacando que a situação jurídica do requerente não se alteraria caso os efeitos da decisão fossem suspensos pela Presidência do STF.
No pedido protocolado, a gestão municipal argumentava que a decisão da Justiça estadual permitindo o início das obras do BRT alegava que o modal seria de transporte intermunicipal, portanto dispensando obrigações municipais individuais.
Entretanto, Barroso concluiu que não houve grave lesão à ordem pública que justificasse a intervenção do STF, afirmando que a decisão judicial não impedia o exercício das funções e prerrogativas do Ente Público municipal, especialmente sua autonomia.
A batalha do prefeito Emanuel Pinheiro para impedir a obra do BRT vem desde 2021, quando o governador Mauro Mendes anunciou a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo modal. Desde então, Emanuel tem buscado medidas judiciais contra o Estado, enquanto a prefeitura apresentou a proposta do VLT para a Capital ao Ministério das Cidades.