20 de maio de 2025 09:22

Desocupação de loteamento em área de preservação é mantida pelo TJMT

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Por unanimidade, Tribunal decide que direito à moradia não se sobrepõe à preservação ambiental no Loteamento Jonas Pinheiro, em Cuiabá.

CUIABÁ – A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade manter a decisão que determinou a desocupação dos imóveis situados no Loteamento Jonas Pinheiro, em Cuiabá. A área em questão é uma Área de Preservação Permanente (APP), e os magistrados entenderam que o direito à moradia não pode se sobrepor à preservação ambiental.

A sentença, proferida pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, estabeleceu um prazo de 90 dias para que os moradores desocupassem os imóveis construídos no loteamento, próximo ao córrego Três Barras. Além disso, os moradores estão impedidos de realizar qualquer atividade que cause danos ambientais no local.

Diversos moradores recorreram da decisão, argumentando que é possível regularizar áreas situadas em APP, desde que sejam elaborados estudos técnicos que comprovem melhorias ambientais em relação à ocupação informal anterior. Um dos recorrentes também alegou que a Administração Pública foi omissa por permitir ligações de energia na área, o que, segundo ele, configura anuência do Poder Público à ocupação.

O desembargador Mario Kono, relator do recurso, destacou em seu voto que o Município de Cuiabá não oferecerá alojamento em outro local para as famílias desocupadas, o que pode resultar no agravamento de problemas sociais e na exposição de um grande número de crianças e adolescentes à rua.

No entanto, o relator enfatizou que a Constituição da República reconhece o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado como um direito fundamental. Ele entendeu que, apesar do direito à moradia ser constitucional, ele não é irrestrito e não pode contrapor-se ao direito difuso à preservação do meio ambiente.

“Verifica-se um choque entre o meio ambiente equilibrado e as medidas protetivas às infrações ambientais, e o direito à moradia. Apesar das alegações recursais, este Tribunal possui jurisprudência firme no sentido de que o direito à moradia não pode se sobrepor ao direito à preservação do meio ambiente”, afirmou o desembargador em seu voto, que foi seguido pelos demais magistrados.

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