Estado é condenado a pagar indenização por morte de jovem em acidente com viatura da PM

O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao pai de um jovem que faleceu após ser atropelado por uma viatura da Polícia Militar e sofrer um tiro acidental. O trágico incidente ocorreu em agosto de 2016, quando Marco Gutierri Miranda transitava de moto em Cuiabá.

O acidente ocorreu quando a viatura da PM, em alta velocidade, colidiu com a moto de Marco. O impacto resultou no disparo acidental da arma de um dos policiais, atingindo a perna do jovem. Marco passou por inúmeras internações e procedimentos cirúrgicos devido às graves lesões sofridas. Primeiramente, teve a perna amputada em decorrência do tiro, e posteriormente passou por cirurgias, incluindo uma no cérebro. No entanto, em julho de 2018, veio a falecer devido a complicações resultantes das lesões, incluindo uma infecção generalizada que causou falência múltipla dos órgãos.

O pai de Marco moveu uma ação judicial contra o Estado de Mato Grosso, alegando responsabilidade civil objetiva pela morte do filho. O juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, analisou o caso e concluiu que as lesões decorrentes do acidente foram diretamente responsáveis pela morte do jovem.

Na decisão, o magistrado destacou o nexo de causalidade entre o acidente e o falecimento de Marco, ressaltando que, sem a ocorrência do mesmo, o resultado trágico não teria acontecido. O juiz considerou que o Estado de Mato Grosso preencheu todos os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil objetiva, e determinou o pagamento da indenização de R$ 100 mil ao pai da vítima.

A decisão enfatizou a dor e o sofrimento do requerente e pai da vítima, levando em conta a idade do jovem e os transtornos enfrentados pela família desde o acidente até o falecimento de Marco. O Estado foi condenado a indenizar de forma justa e proporcional, reconhecendo a gravidade e as consequências devastadoras do ocorrido para a família enlutada.

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