Juiz nega pedido de universitários de Chapada dos Guimarães para utilizar van na MT-251

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, manteve a proibição de um grupo de universitários da região de utilizar vans ou outros veículos proibidos pelo Governo de Mato Grosso na rodovia MT-251, que foi implementada após deslizamentos de terra no Portão do Inferno, entre os quilômetros 42 e 48 da via, em dezembro de 2023.

Os estudantes buscavam, por meio de uma ação popular, o direito de utilizar esses meios de transporte, alegando que as restrições prejudicavam a população universitária que se desloca de Chapada dos Guimarães a Cuiabá para estudar.

Devido aos bloqueios, os universitários afirmaram que foram obrigados a modificar a rota para Chapada dos Guimarães – Campo Verde – Cuiabá – Campo Verde – Chapada dos Guimarães, totalizando 400 quilômetros de viagem. Além disso, as empresas de transporte contratadas elevaram a tarifa de R$ 600 para R$ 2 mil mensais.

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães solicitou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra) uma autorização especial de veículos, porém, o pedido foi negado. Diante disso, os estudantes entraram com uma ação popular buscando permissão para o transporte.

O magistrado, ao analisar o caso, pontuou que os estudantes não apresentaram evidências de atos lesivos justificando a ação popular. Ele ressaltou que não foi indicado o prejuízo ao patrimônio público ao suspender o tráfego de veículos de transporte de pessoas. Destacou que a ação popular não é adequada para proteção de interesses particulares e, portanto, indeferiu o pedido e declarou extinto o processo sem resolução do mérito.

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