16 de março de 2025 04:52

Juiz nega bloqueio de bens da vereadora Edna Sampaio por uso ilegal de VI

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para bloquear R$ 40 mil em bens da vereadora Edna Sampaio (PT) como forma de ressarcimento por suposto uso ilegal da Verba Indenizatória de sua ex-chefe de gabinete.

Na decisão, o magistrado argumenta que, embora a denúncia busque o ressarcimento de R$ 20 mil aos cofres públicos por dano ao erário e mais R$ 20 mil por dano moral coletivo, o MP não demonstrou o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil no processo, como dilapidação ou ocultação patrimonial que poderiam impedir um eventual ressarcimento.

O juiz concedeu um prazo de 30 dias para que Edna Sampaio apresente sua contestação antes de decidir se aceita ou não a ação de improbidade contra a vereadora. A denúncia do MP, assinada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, alega que, apesar de Edna ter apresentado a prestação de contas do seu mandato com notas fiscais e depósitos, há incongruências entre as informações na prestação de contas e nos respectivos comprovantes bancários.

A acusação sustenta que as verbas indenizatórias não devem ser utilizadas para atividades parlamentares regulares, mas sim para situações excepcionais de acordo com a legislação vigente. O caso agora segue para análise mais aprofundada, com a possibilidade de Edna Sampaio apresentar sua defesa antes de uma decisão final sobre a ação de improbidade.

2025 – Copyright © – MT de Fato– Todos os direitos reservados | Desenvolvido pela Tropical Publicidade