Faccionadas pedem para cuidar de irmã e filho em casa, mas juiz mantém prisões

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Em decisão publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (14), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de 6 supostos membros do Comando Vermelho, que atuavam na região de Primavera do Leste (231 km ao Sul). Uma das detentas delas alegou que precisaria cuidar de uma irmã internada em clínica de reabilitação e outra argumentou que é mãe de uma criança autista. No entanto, o magistrado considerou que não ficou comprovado a necessidade do benefício.

Os 6 suspeitos, identificados como Natalia Brito Borges, Soely de Oliveira, Paulo Rogério Bonfim Júnior, Wulson Pereira da Silva Junior (vulgo “Urso), Ronaldo Campos Vieira da Silva (vulgo “Gaúcho/GTA”) e Bruno Antonio Mendonza Cardozo (vulgo “Paraguaio”), responderiam a um mesmo líder, Leandro Miranda dos Santos, que comandava a organização criminosa na região de Primavera do Leste. Eles acatavam as determinações de Leandro e reportavam diretamente a ele.

O magistrado citou que as prisões foram baseadas em vários documentos, conversas e indícios, como cadernos de anotações relativas ao tráfico de drogas, comprovantes bancários, etc.

A defesa de Natalia pediu a concessão de prisão domiciliar humanitária alegando que possui uma irmã internada em clínica de reabilitação e necessita de cuidados especiais. Soely também pediu prisão domiciliar argumentando que é mãe de uma criança portadora de Síndrome do Espectro Autista.

Paulo, Wilson, Bruno, Ronaldo e Wisley pediram as revogações de suas prisões. O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou pelo indeferimento de todos os pedidos.

Sobre o pedido de Natalia, o juiz pontuou que não se encaixa em nenhuma das hipóteses para concessão de prisão domiciliar, além de que não ficou demonstrado que ela é “imprescindível à subsistência de sua irmã, mormente porquanto esta se encontra internada em uma clínica de reabilitação e não conviveria, em decorrência deste fato, na mesma residência”.

Já sobre o caso de Soely, o magistrado disse que, além do fato do menino não possuir até 12 anos incompletos, que é o caso em que a Justiça autorizaria prisão domiciliar, “as alegações de que ele é portador de Transtorno do Espectro Autista não ficaram suficientemente comprovadas”.

Ele negou as conversões das prisões e também rejeitou os pedidos dos demais suspeitos, afirmando que as medidas foram decretadas em decorrência da gravidade dos crimes, principalmente por se tratar de organização criminosa com mais de uma centena de membros, movimentação financeira expressiva e alta coordenação de ações.

“Para além do líder Leandro Miranda dos Santos, principal vetor das empreitadas criminosas, constam também evidências concretas de participação ativa dos demais, os quais ou mantinham relações diretas com Leandro, ou movimentavam quantias em proveito da ORCRIM [organização criminosa] também a mando dele”.

Por Gazeta Digital

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