Na mais recente edição do Diário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi publicada uma decisão que repercutiu na esfera da justiça criminal em Mato Grosso. O ministro Alexandre de Moraes indeferiu um habeas corpus apresentado pela defesa de Janderson dos Santos Lopes, também conhecido como “Cowboy,” que enfrenta acusações de liderança no Comando Vermelho do estado e foi condenado a 16 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A defesa de Janderson havia buscado uma revisão criminal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas esse pedido não foi aceito, pois não apresentou novos fatos relevantes para a revisão do caso.
Cowboy também havia interposto outros recursos no próprio TJ e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais foi analisado pela Quinta Turma do STJ. No entanto, o STJ não aceitou o recurso de Cowboy, argumentando que a defesa não demonstrou de forma clara e específica como a decisão do tribunal estadual teria violado dispositivos da lei federal.
Diante disso, a defesa de Janderson recorreu ao STF, alegando que a decisão do STJ não tinha fundamento legal e que sua condenação se baseou em depoimentos de apenas duas testemunhas. Além disso, a defesa argumentou que quando solicitou o depoimento de uma dessas testemunhas para fornecer um contraponto e mais informações sobre a posse da droga, o pedido foi negado pela Justiça.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o habeas corpus com base no argumento de que as questões levantadas pela defesa de Cowboy não foram previamente abordadas no STJ. Ele enfatizou que a Suprema Corte não pode conhecer dessas questões diretamente, uma vez que o STJ não as analisou, evitando assim a supressão de instância e respeitando as regras constitucionais de divisão de competências.