Abilio Brunini e mais seis deputados federais são processados pelo Conselho de Ética
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Nesta quarta-feira, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados tomou uma decisão importante ao instaurar processos de apuração relacionados à conduta de sete parlamentares, incluindo Abílio Brunini (PL). As investigações foram iniciadas a partir de denúncias, sendo uma delas acerca de suposta transfobia direcionada à deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Essa medida, que reflete o compromisso da Casa com a responsabilidade e integridade no exercício político, demonstra a seriedade com que a Câmara trata tais questões delicadas.
A denúncia contra Abílio Brunini, apresentada pelo PSOL, alega que o parlamentar teria proferido comentários transfóbicos direcionados a Erika Hilton durante uma sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos criminosos de 8 de janeiro. O deputado teria, segundo relatos, feito insinuações impróprias sobre a deputada Hilton, alegando que ela estava “oferecendo serviços”. Em resposta, Hilton acusou Brunini de tentar obstruir o andamento da CPI dos Atos Golpistas e causar tumulto.
Abílio Brunini, por sua vez, nega ter proferido qualquer comentário transfóbico e afirma que a abertura do processo lhe permitirá esclarecer que não houve incidente algum durante a sessão da CPI. A dinâmica do Conselho de Ética, que envolve a nomeação de um relator para conduzir as apurações, permite que as partes envolvidas apresentem seus argumentos e evidências.
Durante a mesma sessão, o Conselho de Ética também decidiu, por votação unânime, arquivar uma representação contra o deputado José Medeiros (PL-MT) apresentada pelo PT.
O processo de apuração segue procedimentos específicos. O presidente do Conselho, deputado Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA), sorteará uma lista de possíveis relatores para cada caso. A seleção leva em consideração critérios como não pertencerem ao mesmo estado do representado, partido ou bloco parlamentar, nem à mesma agremiação autora da denúncia. O relator escolhido terá dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar, recomendando o arquivamento ou a continuidade da investigação.
Caso o processo prossiga, o parlamentar investigado apresentará sua defesa, e as provas serão coletadas. O relator, então, redigirá um novo parecer, no qual poderá propor a absolvição ou aplicação de punição, que varia de censura à perda do mandato. A decisão do Conselho de Ética pode ser contestada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se o processo resultar em suspensão ou cassação, o caso será levado ao plenário da Câmara, que terá a palavra final. O prazo máximo para a tramitação dos processos no Conselho é de 90 dias.
A abertura desses processos destaca a responsabilidade do Congresso em assegurar que seus membros mantenham altos padrões éticos e respeitem os princípios democráticos, um passo fundamental para a manutenção da confiança da população nas instituições representativas.