Foi realizado na cidade de Alta Floresta – MT, na data de 18.08.2023 (sexta feira), o Júri Popular para julgar a ação penal nº 0001228-41.2002.8.11.0007, em que o Ministério Público de Mato Grosso ofereceu denuncia contra Gonçalo Rosa de Souza, por suposta pratica do crime de duplo homicídio ocorrido em 23 de março de 2002, que teve como vitimas Sebastião Donizete de Lima e seu filho Carlos Vinicius de Lima.
O Tribunal do Júri esteve sob a Presidência do Juiz de Direito Dr. Alexandre Sócrates Mendes, na acusação atuou o Promotor de Justiça Dr. Paulo Jose do Amaral Jarosiski e na defesa do acusado Gonçalo Rosa de Souza, atuou o Advogado Dr. Paulo Cesar de Oliveira.
Os trabalhos tiveram inicio com a chamada dos jurados, verificando a existência de número suficiente, em seguida procedeu-se ao sorteio dos jurados, tendo o Advogado de defesa e o Promotor de justiça o direito de recusar três pessoas, ocasião em que o Advogado e o Promotor de justiça fizeram uso do direito de recusa, ficando a composição com 04 (quatro) juradas do sexo feminino e 03 (três) jurados do sexo masculino.
O crime, ocorrido no ano de 2002, até o ano de 2007 não se tinha qualquer notícia sobre quem seria o autor de tamanha crueldade, sem avanços nas investigações, até que certo dia, compareceu na sala da Delegacia de Polícia, uma testemunha a qual prestou minuciosa declaração ao Delegado, porém, algo chamou a atenção da defesa, pois a testemunha não sabia ler e nem escrever e nunca tinha sido intimada para prestar depoimento, nem na Delegacia de Polícia e nem no Fórum de Alta Floresta.
No dia do julgamento, a defesa de Gonçalo Rosa de Souza levou para o plenário a referida testemunha e na frente dos jurados, do Promotor, do Juiz e de todos os presentes a referida testemunha afirmou que nunca tinha prestado tal depoimento e que teria sido coagida a assinar tais papeis na Delegacia sem saber do que se tratava.