13 de maio de 2025 05:22

Procurador se posiciona contra cassação do prefeito de Cuiabá e seu vice por compra de votos

Informe Publicitário

O procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, emitiu um parecer desfavorável ao recurso que busca a cassação do mandato do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e do vice, José Roberto Stopa (PV), por suposta compra de votos. O parecer agora será submetido à análise do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

No mês de julho, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, havia rejeitado um pedido de cassação apresentado pelo deputado federal Abílio Brunini (PL) e pelo secretário adjunto de Turismo, Felipe Welaton (Republicanos). Estes eram adversários de Emanuel e Stopa nas eleições de 2020.

A denúncia apresentada por Abílio e Welaton baseava-se em um flagrante realizado contra cabos eleitorais de Emanuel, que foram encontrados com R$ 538 em notas de pequeno valor. Alegava-se que esse dinheiro seria utilizado para a prática de compra de votos, conhecida como “boca de urna”.

Após a negação do pedido em primeira instância, um recurso foi protocolado no TRE-MT. A Procuradoria Regional Eleitoral foi então acionada para emitir um parecer sobre o caso.

No parecer emitido, o procurador argumenta que não é justificável cassar o prefeito e o vice, uma vez que não está comprovado que eles tinham conhecimento da prática alegada por parte de seus aliados.

“Não há prova de que os candidatos investigados tenham participado ou concordado com a prática dos atos, motivo pelo qual os fatos narrados não se enquadram no dispositivo legal citado”, afirma o parecer.

O procurador complementa sua argumentação, destacando que os gestores não podem ser penalizados por ilegalidades cometidas por terceiros. “Quando se trata de captação ilícita de votos, a participação direta ou indireta do candidato beneficiado é um dos elementos fundamentais do delito, sendo inviável responsabilizar o candidato destinatário pelo ato quando não há participação direta ou indireta, conforme exigido pela esfera cível-eleitoral”, conclui.

Agora, o pleno do TRE-MT avaliará o parecer do procurador juntamente com as demais informações e argumentos apresentados no recurso, decidindo assim sobre o destino do mandato do prefeito e vice de Cuiabá.

2025 – Copyright © – MT de Fato– Todos os direitos reservados | Desenvolvido pela Tropical Publicidade