O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que está estudando a possibilidade de apresentar embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. A reunião com a Advocacia do Senado Federal teve como objetivo buscar a aplicação plena e imediata do que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem no Brasil.
Em julgamento realizado no início de julho, o STF decidiu que o piso salarial da enfermagem no setor público deve ser pago pelos estados e municípios apenas na medida dos repasses feitos pela União para esse fim. No setor privado, o pagamento do piso ficará sujeito a negociação coletiva, e a lei será aplicada integralmente apenas se não houver acordo dentro de 60 dias.
Os embargos de declaração têm o objetivo de esclarecer pontos contraditórios ou obscuros e corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. O Congresso Nacional havia promulgado em 2022 duas emendas constitucionais relacionadas ao piso da enfermagem, porém o STF suspendeu a aplicação da lei sob a alegação de falta de garantia de recursos para cumprir a regra. Posteriormente, o Congresso promulgou uma segunda emenda autorizando o uso de recursos de fundos públicos para financiar o piso.
Em relação ao julgamento do STF que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal, Pacheco pediu uma reflexão sobre as consequências dessa decisão. Ele apontou que a descriminalização deve vir acompanhada de um programa para disciplinar o uso, mas que tal programa ainda não existe no Brasil, o que pode gerar problemas.
Durante a sessão deliberativa, vários senadores manifestaram-se contra a descriminalização, alertando para o ativismo judicial do STF nessa questão. Pacheco discordou desse posicionamento e ressaltou a competência do Judiciário para aplicar o direito em casos concretos, inclusive declarando a inconstitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso.
O julgamento do STF sobre a descriminalização é motivado por um recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo que contesta o artigo 28 da Lei Antidrogas, que tipifica como crime a aquisição, guarda ou porte de drogas ilegais para consumo pessoal e estabelece como punições a prestação de serviços comunitários, o pagamento de multa e a participação em programa educativo.