Prepare-se para uma verdadeira transformação no setor de energia! O Projeto de Lei 1292/23 está prestes a revolucionar o marco legal da geração distribuída, trazendo uma série de mudanças ousadas e benéficas. Entre seus objetivos está a proibição da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) para unidades de microgeração distribuída que injetam energia na rede da distribuidora.
Chega de pagar taxas desnecessárias! Essa proposta irá beneficiar diretamente os micro geradores, deixando claro que eles estão isentos da cobrança da TUSDg. É hora de valorizar aqueles que estão contribuindo ativamente para a geração de energia limpa e sustentável.
Mas as mudanças não param por aí. O projeto também estabelece que a produção de energia elétrica para consumo próprio seja equiparada à autoprodução, abrindo as portas para que esses empreendimentos possam comercializar o excedente de energia no mercado livre. Atualmente, a micro e a minigeração distribuídas são vinculadas ao mercado cativo, caracterizadas apenas como produção para consumo próprio. Essa nova abordagem amplia as possibilidades e oferece oportunidades empolgantes para os produtores de energia renovável.
Quem está por trás dessa iniciativa visionária? Ninguém menos que o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o mesmo relator responsável pelo marco legal atual na Câmara dos Deputados. Com o intuito de consolidar e facilitar a interpretação da legislação vigente, o deputado apresenta mudanças que prometem trazer avanços significativos para o setor.
E tem mais! O projeto também garante que as distribuidoras não possam rejeitar solicitações de acesso à rede elétrica feitas por consumidores de geração distribuída, mesmo que apresentem pendências ou documentação incompleta. O solicitante terá um prazo de 30 dias para regularizar qualquer irregularidade, assegurando a todos a chance de participar desse movimento rumo a um futuro mais sustentável.
Outra conquista importante é a possibilidade de unidades consumidoras do Grupo A, como indústrias atendidas em média e alta tensão, com usinas de geração distribuída instaladas, optarem pelo faturamento com a tarifa do Grupo B, que engloba consumidores de baixa tensão, como residências. Isso significa que esses consumidores poderão se beneficiar de tarifas mais vantajosas, desde que tenham aderido ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) antes de 7 de janeiro de 2023.
Agora, os chamados B-optantes não precisarão pagar pela demanda contratada, que costuma ser um custo pesado e não é cobrada para consumidores do Grupo B. Essa mudança oferece uma economia substancial e incentiva o uso responsável da energia elétrica, sem punir financeiramente aqueles que optam por gerar sua própria energia
por Paulo Ricardo – MT de Fato