Um policial militar de Cuiabá entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização de R$ 20 mil por danos morais por ter sido preso durante três dias como punição após ter faltado a dois dias de plantão. Apesar dos argumentos, a 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, negou o pedido.
L.N.B. trabalha no Batalhão de Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA) e foi designado para fazer jornada extra nos dias 18 e 26 de novembro de 2015. No entanto, ele não compareceu a esses plantões e acabou sendo punido com três dias de detenção no próprio batalhão.
À Justiça, ele afirmou que a escala era extraordinária e voluntária, ou seja, que ele não teria obrigação de comparecer. Apesar disso, na época foi publicado em Diário Oficil a jornada de trabalho, já constando a convocação, isto é, a obrigatoriedade do comparecimento.
“Com efeito, compulsando os autos, observo que o devido processo legal foi respeitado, nos termos da legislação supramencionada, de modo que o autor tomou ciência e se defendeu das acusações que lhe foram imputadas, e esteve durante todo o processo disciplinar, não havendo, de fato, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, explicou o juiz Marcos Faleiros na decisão.
“Com efeito, após detida análise dos autos, verifico que obedeceu ao devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, e que por ocasião da decisão final a autoridade julgadora, em razão da natureza dos fatos, no uso do seu poder discricionário, fundamentadamente, após dosimetria individualizada e conforme os parâmetros normativos, aplicou a penalidade adequada e necessária, portanto razoável e proporcional à conduta praticada, sendo, portanto, legal a penalidade de 03 (três) dias de detenção, não cabendo interferência do Poder Judiciário fins esmiuçar o mérito administrativo. Inobstante, também não há que se falar em dano moral a ser indenizado”, enfatizou o magistrado.