Juiz nega julgar Pedro Taques por obstrução de investigação no caso dos grampos
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O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, descartou julgar o ex-governador Pedro Taques por obstrução de justiça no processo dos grampos telefônicos.
O juiz diz que o argumento do Ministério Público do Estado (MPE) para a acusação de Taques não foi comprovado com “desdobramento lógico” a partir dos fatos apresentados na denúncia.
O MP diz que o ex-gestor usou a denúncia de falsificação de documento como subterfúgio para embaraçar as investigações e livrá-lo dos indícios de suposto envolvimento no esquema de escutas ilegais.
O documento foi apresentado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque com dados sobre o trabalho da central de escuta, em funcionamento entre 2014 e 2017, de dentro do Palácio Paiaguás.
A contraposição feita pelo juiz é que os crimes apontados pelo Ministério Público ocorreram em maio de 2017 e na época ainda não haveria nenhuma investigação em andamento sobre os grampos, o que desfaria a acusação de obstrução da justiça.
“O fato de denunciar o promotor por falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa não está na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação posteriormente instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais”, afirmou.
Na mesma decisão, o magistrado acatou outra acusação contra Taques, a de que ele teria causado dano moral com calúnia e difamação ao promotor Mauro Zaque.
Na época da denúncia, Pedro Taques afirmou que Zaque teria falseado o caso das denúncias por que um procurador indicado por ele não fora nomeado procurador-geral do Ministério Público.
por Reinaldo Fernandes