Justiça mantém condenação de motorista flagrado dirigindo embriagado

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Um homem, flagrado por policiais dirigindo embriagado, foi condenado a seis meses de detenção, pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão do direito de dirigir, pelo juiz de primeira instância. Inconformado com a condenação, apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a absolvição.

Ao julgar o recurso, a Primeira Câmara Criminal foi unanime em recusar o apelo e manter a condenação. O voto do relator, desembargador Orlando Perri, foi acolhido pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.

“Não há que se falar em absolvição quando devidamente comprovado, por termo de constatação de embriaguez e por prova testemunhal produzida nas duas etapas da persecução penal, que o réu conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica”, diz o acórdão, publicado nessa terça-feira (11 de outubro).

O recurso foi contra sentença da Vara Única da Comarca de Rio Branco, que condenou o réu a seis meses de detenção. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito que consiste na prestação de serviço à comunidade.

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