Crefito-9 repudia Prefeitura por exclusão dos cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional de concurso público
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O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso (Crefito-9) vem a público repudiar a atitude da Prefeitura de Lucas do Rio Verde em relação ao Concurso Público n. 001/2022, que havia publicado de forma errônea vagas para os cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional com carga horária acima das 30h semanais permitido pela Lei Federal Lei nº 8.856/94.
Vale lembrar que essa situação já foi amplamente discutida, inclusive nos tribunais superiores, como da 3ª Turma do TRF3, onde o Desembargador Federal Carlos Murta, no julgamento da apelação cível nº 200761100030885, assim decidiu acerca da matéria, em caso análogo, veja:
“A autonomia municipal é exercida nos limites da Constituição Federal e não configura assunto de interesse local dispor acerca de regime de horas semanais de trabalho para a categoria profissional, ainda que no serviço público municipal, como previsto no edital de concurso de ingresso, daí porque, havendo estipulação do regime de 30 horas semanais de trabalho (artigo 1º, da Lei nº 8.856/94), não pode prevalecer a previsão, em edital de concurso, de jornada superior. É manifestamente improcedente, pois, a alegação de autonomia federativa ou de violação ao princípio da separação dos Poderes, quando a matéria versada se insere na competência privativa da União para legislar. Havendo lei federal, a tratar da jornada de trabalho de tais profissões, não pode o município instituir lei de conteúdo normativo invasivo à competência privativa federal para legislar sobre a matéria.”
Diante do equivocado edital e visando garantir e defender direitos e prerrogativas dos profissionais de Mato Grosso, a assessoria jurídica do Crefito-9 impugnou o edital solicitando retificação da carga horária do mesmo, contudo, em atitude arbitrária, a Prefeitura publicou nesta segunda-feira (26.09) um documento excluindo os cargos do concurso.
O Crefito-9 repudia veementemente essa decisão que fere de forma contundente o direito dos cidadãos de Lucas do Rio Verde a terem acesso a saúde integral, excluindo do seu rol os atendimentos e prestação de serviço em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional, tão imprescindíveis para a população.
Neste sentido visando defender os interesses públicos e dos profissionais que representa, o Crefito9 tomará as medidas jurídicas cabíveis junto ao MPF, em virtude da possível desassistência à população com a exclusão dos cargos.