Com vencimentos de R$ 22,3 mil por mês, uma aposentada da Assembleia Legislativa tenta manter seu benefício, que foi concedido por um acordo do Tribunal de Justiça (TJ) com o Ministério Público Estadual (MPE) para manter os servidores com “estabilidade extraordinária” no MTPrev, regime de Previdência do Estado.
Pela Constituição de 1988, os servidores que estivessem há mais de cinco anos ininterruptos no serviço público na data da promulgação da Constituição teriam direito ao benefício de estabilidade, mesmo sem terem feito concurso. Isso significa que eles não poderiam ser demitidos sem processo administrativo, porém, também não poderiam ter acesso a benefícios como plano de carreira e promoções.
Essas estabilidades são alvo de vários processos na Assembleia Legislativa, alguns, com exoneração determinada após a morte do beneficiário, sendo cortada a pensão aos filhos e cônjuges. Na Casa de Leis já foram comprovados casos em que a estabilidade foi concedida mesmo sem os requisitos necessários, seja fraudando documentos ou até “sumindo” com registros da época.
No caso da aposentada F.L.L.O., ela alegou ser beneficiada pelo acordo entre o TJ e o MPE, sendo necessária a “manutenção de sua aposentadoria”, que “preenche os requisitos expostos no acordo celebrados na ADI”.
Para comprovar que sua aposentadoria é regular, a ex-servidora pediu à Vara Especializada em Ações Coletivas para que a Assembleia Legislativa apresente a documentação sobre sua estabilidade e posterior concessão do benefício.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu o pedido da aposentada e solicitou à Casa de Leis “as informações necessárias acerca do eventual preenchimento dos requisitos ou concessão de aposentadoria à servidora, indicando, neste caso, regime de previdência ao qual esteja submetida”. O prazo para o envio dos dados é de 30 dias.