Procon Estadual determina suspensão de venda de iPhones sem carregador no Estado
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O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SETASC-MT), decretou medida cautelar, suspendendo por tempo indeterminado a venda de iPhones sem carregador em todo o território de Mato Grosso. A decisão administrativa cautelar foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (06.09) e pode ser consultada aqui.
De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon – MT, Edmundo Taques, em Mato Grosso já havia denúncia sendo apurada administrativamente pelo órgão estadual e mesmo assim a empresa persistiu na prática ilegal e que contraria os direitos do consumidor.
Além da medida de sanção com caráter punitivo, a SENACON e todos os representantes dos Procons estaduais e municipais assinaram uma Nota de Repúdio tornando pública a indignação e repúdio à retirada de alguns itens da embalagem dos aparelhos de telefonia celular, em especial, os necessários à alimentação do produto (carregadores de tomada).
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também aplicou multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.275.500, e determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), em processo aberto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em dezembro do ano passado.
A Apple foi processada por vender os smartphones, desde o Iphone 12, sem o respectivo carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.
Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável.
Para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus. Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente.
Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Onde reclamar
Em Mato Grosso, registre a reclamação pelo Procon “on line” (65) 99228 3098, informando o nome da empresa e a data da compra do aparelho;
– A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento:
– Ganha Tempo da Praça Ipiranga;
– Ganha Tempo do CPA I;
– Procon na Assembleia Legislativa;
– Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping.
Entenda as infrações:
Venda casada – Para a Senacon, ao deixar de vender os celulares sem carregador, “que é imprescindível funcionamento normal do telefone”, a empresa pratica venda casada por “dissimulação”, já que, de forma indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto, o carregador, sem o qual o aparelho principal não funciona.
Venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial – Conforme a decisão, a venda do produto sem carregador é suficiente para que ele seja considerado “impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a Senacon destaca que, se a utilidade de um bem depende de outro que não é fornecido pelo fabricante, essa prática é ilegal.
Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor – Ainda, segundo a Senacon, o fator de discriminação adotado pela empresa é, basicamente, a renda do consumidor, que permite a fidelização e a constante substituição pelo mesmo usuário dos aparelhos, no intervalo de poucos meses ou anos. O órgão afirma que, para a empresa fornecer carregadores de bateria é dispensável, com a justificativa de que a fatia de público eleita por ela, ainda que pequena, não precisa daquele equipamento, pois pode utilizar o carregador de um modelo antigo que já tenha comprado anteriormente. Também, a Senacon crê que não se justifica o argumento de que o preço do produto, por si só, é excludente, pois, especialmente no Brasil, em que crediários e parcelamentos são formas comuns de realização de contratos de compra e venda, a renda mensal do consumidor nem sempre corresponde aos bens que adquire.
Transferência de responsabilidades a terceiros – Por fim, a Senacon afirma que a prática adotada pela Apple gera dois tipos de transferência de responsabilidade: transferência da responsabilidade de fornecimento do carregador e transferência da responsabilidade ao Estado brasileiro e sua política cambial já que, mesmo que os aparelhos venham sem o dispositivos para carga, os preços deles não diminuíram por conta disso. Sendo assim, entende-se que o preço é determinado principalmente por estratégia comercial em vez de terem correspondência com os custos de produção.